Congresso aumenta pena para abandono de idoso ou PCD

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A pena geral, de reclusão de seis meses a três anos e multa, subirá para dois a cinco anos e multa. Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de oito a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de três a sete anos. Ambas com multa.

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Vínculo empregatício com empresa de jogos de azar não pode ser reconhecido.

Uma decisão proferida pela 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo negou a uma mulher o vínculo de emprego solicitado em ação trabalhista. O motivo: a autora do processo atuava como operadora de caixa em uma empresa que explorava atividade de bingo, além de outros jogos de azar, como o “jogo do tigrinho”.

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Demissão por justa causa de trabalhador alcoólatra é anulada pelo TRT-10

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) anulou a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de embriaguez em serviço, uma vez que ele comprovou ser portador de alcoolismo crônico. O colegiado determinou sua reintegração.

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