Siderúrgica terá que indenizar por falta de banheiros para empregados

A falta de banheiros adequados no local de trabalho gera dano moral presumido e dever de indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) mandou uma siderúrgica indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma trabalhadora que tinha que fazer suas necessidades em um balde.

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Advertências e justa causa a trabalhadora com deficiência intelectual são inválidas

O juiz da Vara do Trabalho de Bom Despacho (MG), Daniel Cordeiro Gazola, reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora diagnosticada com déficit cognitivo e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade), segundo o laudo médico. Na sentença, o magistrado concluiu que a empresa tinha conhecimento da limitação intelectual da empregada, mas aplicou advertências, suspensões e até a dispensa sem o acompanhamento da mãe, responsável por auxiliá-la nas decisões básicas.

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Desrespeito à identidade de gênero no trabalho enseja rescisão indireta

Uma sentença da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo- Zona Leste reconheceu a rescisão indireta do contrato de um operador de caixa transgênero e condenou uma rede varejista ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais em razão do desrespeito ao nome social e à identidade de gênero do empregado.

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