Alimentos compensatórios têm viés indenizatório e independem de necessidade.

Os alimentos compensatórios se diferenciam da pensão alimentícia porque têm natureza indenizatória e visam corrigir o desequilíbrio econômico após o fim do casamento. Por isso, a sua concessão independe do binômio necessidade e possibilidade, não sendo afastada pela mera capacidade laborativa ou exercício profissional do ex-cônjuge.

Continue lendo

Vigilante obrigado a trabalhar em fumódromo deve ser indenizado, decide TRT-3

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), determinou, em votação unânime, que uma empresa deve indenizar um vigilante que sofreu ameaças ao se recusar trabalhar em um fumódromo e recebeu uniformes em más condições de uso. O colegiado fixou a reparação em R$ 15 mil.

Continue lendo

Supremo valida norma que reduziu valor de aposentadoria por doença grave

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve seguir a regra estabelecida pela reforma da Previdência (EC 103/2019). A norma reduziu o valor do benefício para 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. A decisão tem repercussão geral (Tema 1.300).

Continue lendo