A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou uma sentença e condenou uma empresa a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil por não conceder a uma trabalhadora, em regime de teletrabalho, intervalo para amamentação.
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Consentimento de menor para tatuagem não afasta crime de lesão corporal
O consentimento de menores de idade não tem valor jurídico para afastar a ilicitude do ato de tatuar um adolescente sem a autorização expressa de pais ou responsáveis.
Continue lendoConcessão de pensão por morte deve levar em conta dias trabalhados, e não salário absoluto.
Para conceder uma pensão por morte, o salário de contribuição deve ser analisado proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, e não o seu valor absoluto.
Continue lendoSiderúrgica terá que indenizar por falta de banheiros para empregados
A falta de banheiros adequados no local de trabalho gera dano moral presumido e dever de indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) mandou uma siderúrgica indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma trabalhadora que tinha que fazer suas necessidades em um balde.
Continue lendoAdvertências e justa causa a trabalhadora com deficiência intelectual são inválidas
O juiz da Vara do Trabalho de Bom Despacho (MG), Daniel Cordeiro Gazola, reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora diagnosticada com déficit cognitivo e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade), segundo o laudo médico. Na sentença, o magistrado concluiu que a empresa tinha conhecimento da limitação intelectual da empregada, mas aplicou advertências, suspensões e até a dispensa sem o acompanhamento da mãe, responsável por auxiliá-la nas decisões básicas.
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