Os alimentos compensatórios se diferenciam da pensão alimentícia porque têm natureza indenizatória e visam corrigir o desequilíbrio econômico após o fim do casamento. Por isso, a sua concessão independe do binômio necessidade e possibilidade, não sendo afastada pela mera capacidade laborativa ou exercício profissional do ex-cônjuge.
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TJ-SP condena homem a indenizar dois filhos por abandono afetivo.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou um homem por abandono afetivo dos dois filhos e fixou indenização, por danos morais, no valor total de R$ 30 mil.
Continue lendoCongresso aumenta pena para abandono de idoso ou PCD
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A pena geral, de reclusão de seis meses a três anos e multa, subirá para dois a cinco anos e multa. Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de oito a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de três a sete anos. Ambas com multa.
Continue lendoComunhão parcial não resulta, por si, em responsabilidade por dívida de cônjuge
A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter decisão que negou o pedido de penhora de valores depositados em conta bancária da ex-esposa de um devedor. O colegiado reafirmou o entendimento de que o regime de comunhão parcial de bens não implica, por si só, responsabilidade solidária pelas dívidas do outro cônjuge.
Continue lendoOperadora de Saúde é condenada a pagar tratamento oncológico em hospital especializado
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que uma operadora de plano de saúde custeie cirurgia e tratamento médico-hospitalar a um paciente diagnosticado com câncer raro.
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