Supremo valida norma que reduziu valor de aposentadoria por doença grave

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve seguir a regra estabelecida pela reforma da Previdência (EC 103/2019). A norma reduziu o valor do benefício para 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. A decisão tem repercussão geral (Tema 1.300).

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Expectativa frustrada de contratação gera dano moral indenizável, decide TRT-15

Os atos preparatórios para assumir um emprego geram obrigações à empresa contratante. Sendo assim, a frustração da promessa de contratação gera o dever de pagar indenização por danos morais, no entendimento da 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo).

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