O juiz da Vara do Trabalho de Bom Despacho (MG), Daniel Cordeiro Gazola, reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora diagnosticada com déficit cognitivo e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade), segundo o laudo médico. Na sentença, o magistrado concluiu que a empresa tinha conhecimento da limitação intelectual da empregada, mas aplicou advertências, suspensões e até a dispensa sem o acompanhamento da mãe, responsável por auxiliá-la nas decisões básicas.
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Desrespeito à identidade de gênero no trabalho enseja rescisão indireta
Uma sentença da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo- Zona Leste reconheceu a rescisão indireta do contrato de um operador de caixa transgênero e condenou uma rede varejista ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais em razão do desrespeito ao nome social e à identidade de gênero do empregado.
Continue lendoManejo de gado é atividade de risco e responsabiliza empregador por acidente.
O manejo de gado é considerado uma atividade de risco acentuado, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador em caso de acidentes. O dever de reparar danos independe da comprovação de culpa, pois o risco é inerente à natureza do trabalho rural com animais.
Continue lendoConfiguração de dano existencial exige comprovação de prejuízo à vida do trabalhador
Não configura dano existencial passível de indenização, por si só, a prática de jornadas de trabalho excessivas, pois o dano exige a comprovação de um prejuízo concreto à organização da vida da vítima.
Continue lendoEmpresa deve pagar R$ 160 mil em indenização por assédio e gordofobia.
O juiz Luís Eduardo Couto de Casado Lima, da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, condenou uma empresa offshore, especializada em infraestruturas em alto-mar, a indenizar uma trabalhadora em R$ 160 mil por assédio moral, incluindo gordofobia.
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