O consentimento de menores de idade não tem valor jurídico para afastar a ilicitude do ato de tatuar um adolescente sem a autorização expressa de pais ou responsáveis.
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Sindicatos de professores não podem pedir aportes do Fundeb em favor do município
Sindicatos de professores não têm legitimidade para ajuizar ações com o objetivo de obrigar a União a complementar as verbas destinadas aos fundos de desenvolvimento da educação básica (Fundeb/Fundef).
Continue lendoAlimentos compensatórios têm viés indenizatório e independem de necessidade.
Os alimentos compensatórios se diferenciam da pensão alimentícia porque têm natureza indenizatória e visam corrigir o desequilíbrio econômico após o fim do casamento. Por isso, a sua concessão independe do binômio necessidade e possibilidade, não sendo afastada pela mera capacidade laborativa ou exercício profissional do ex-cônjuge.
Continue lendoDesembarque de carro de aplicativo no lugar errado gera indenização.
O desembarque de um carro de transporte por aplicativo em local diferente do pedido é uma falha na prestação do serviço que deve resultar em indenização ao passageiro. Essa foi a conclusão da 1.ª Turma Recursal do Estado do Amazonas para reformar uma sentença de primeiro grau e determinar que uma plataforma de transporte indenize, por danos materiais e morais, um adolescente que foi deixado pelo motorista no lugar errado. A ação foi ajuizada pelo tio do jovem.
Continue lendoTJ-SP condena homem a indenizar dois filhos por abandono afetivo.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou um homem por abandono afetivo dos dois filhos e fixou indenização, por danos morais, no valor total de R$ 30 mil.
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