Alimentos compensatórios têm viés indenizatório e independem de necessidade.

Os alimentos compensatórios se diferenciam da pensão alimentícia porque têm natureza indenizatória e visam corrigir o desequilíbrio econômico após o fim do casamento. Por isso, a sua concessão independe do binômio necessidade e possibilidade, não sendo afastada pela mera capacidade laborativa ou exercício profissional do ex-cônjuge.

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Desembarque de carro de aplicativo no lugar errado gera indenização.

O desembarque de um carro de transporte por aplicativo em local diferente do pedido é uma falha na prestação do serviço que deve resultar em indenização ao passageiro. Essa foi a conclusão da 1.ª Turma Recursal do Estado do Amazonas para reformar uma sentença de primeiro grau e determinar que uma plataforma de transporte indenize, por danos materiais e morais, um adolescente que foi deixado pelo motorista no lugar errado. A ação foi ajuizada pelo tio do jovem.

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