Supremo valida norma que reduziu valor de aposentadoria por doença grave

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve seguir a regra estabelecida pela reforma da Previdência (EC 103/2019). A norma reduziu o valor do benefício para 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. A decisão tem repercussão geral (Tema 1.300).

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STF suspende julgamento sobre regras de cálculo para aposentadoria por doença grave.

Um pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu, no último domingo (21/9), o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa a regra da reforma da Previdência de 2019 que mudou o cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável.

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TST adota nova decisão sobre participação nos lucros e resultado

De início, é importante saber que, no Brasil, a participação nos lucros e resultados (PLR) é regulamentada pela Lei 10.101/2000 [1], além de estar prevista no artigo 7º, inciso XI, da Constituição [2], que enfatiza a natureza indenizatória desse tipo de bonificação e sua contribuição para a melhoria das condições dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [3], por sua vez, trata do tema nos artigos 63, 611-A e 621, permitindo que os instrumentos coletivos incluam cláusulas sobre PLR e assegurando a prevalência dessas normas coletivas sobre a legislação no que se refere a esta matéria.

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