Siderúrgica terá que indenizar por falta de banheiros para empregados

A falta de banheiros adequados no local de trabalho gera dano moral presumido e dever de indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) mandou uma siderúrgica indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma trabalhadora que tinha que fazer suas necessidades em um balde.

A autora da ação, que foi operadora de máquina e técnica de laboratório industrial, sustentou que o banheiro mais próximo ficava a cerca de 800 metros do seu posto de trabalho e que não havia outros empregados para substituí-la caso ela abandonasse o posto de trabalho.

De acordo com os depoimentos de outros empregados, havia somente banheiros mistos ou unissex perto do local. Por essa razão, segundo os autos, a trabalhadora fazia suas necessidades em um balde e usava jornal para se limpar, depositando os dejetos em um pilhas de minério ou mesmo no chão.

O juízo de primeira instância fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. A autora e a empresa recorreram.
A empresa negou a versão da autora, alegando que havia banheiros próximos e acessíveis e que havia outros empregados disponíveis para substitui-la momentaneamente.

A siderúrgica também sustentou que jamais orientou que a empregada fizesse as necessidades em um balde, e que ela nunca queixou-se do assunto junto à administração da empresa, demonstrando a fragilidade da acusação e “oportunismo” para obter uma indenização.

fonte: conjur.com.br

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