É possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, mesmo sem previsão legal para isso. Assim entendeu a desembargador federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao reconhecer o direito a uma mulher com recém-nascido na UTI.
Mãe de bebê internado em UTI pode ter mais tempo de licença-maternidade
É possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, mesmo sem previsão legal para isso. Assim entendeu a desembargador federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao reconhecer o direito a uma mulher com recém-nascido na UTI.

O fato de o empregador ser absolutamente incapaz não impede o reconhecimento de relação de emprego. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que reconheceu o vínculo de emprego entre uma cuidadora de idosos e um homem com mal de Alzheimer em estágio avançado.