
A vigência do seguro habitacional está marcadamente vinculada ao financiamento, já que tem a precípua função de resguardar os recursos públicos direcionados à aquisição do imóvel, realimentando suas fontes e possibilitando que novos financiamentos sejam contratados, em um evidente círculo virtuoso. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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