Desrespeito à identidade de gênero no trabalho enseja rescisão indireta

Uma sentença da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo- Zona Leste reconheceu a rescisão indireta do contrato de um operador de caixa transgênero e condenou uma rede varejista ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais em razão do desrespeito ao nome social e à identidade de gênero do empregado.

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Manejo de gado é atividade de risco e responsabiliza empregador por acidente.

O manejo de gado é considerado uma atividade de risco acentuado, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador em caso de acidentes. O dever de reparar danos independe da comprovação de culpa, pois o risco é inerente à natureza do trabalho rural com animais.

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Alimentos compensatórios têm viés indenizatório e independem de necessidade.

Os alimentos compensatórios se diferenciam da pensão alimentícia porque têm natureza indenizatória e visam corrigir o desequilíbrio econômico após o fim do casamento. Por isso, a sua concessão independe do binômio necessidade e possibilidade, não sendo afastada pela mera capacidade laborativa ou exercício profissional do ex-cônjuge.

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