Quando ficarem demonstradas a habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, não é possível falar em falta de subordinação jurídica. O entendimento é da juíza Ariana Camata da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, que condenou empresa do ramo alimentício a reconhecer vínculo com vendedor externo.
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Arbitragem é validada como forma de resolver disputa trabalhista
Por expressa previsão legal, é possível submeter demandas individuais à arbitragem, sem violação ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.
Continue lendoEmpregado em home office não tem direito a indenização por acidente de trabalho
A 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, em São Paulo, negou pedido de concessão de benefício acidentário a empregado em trabalho remoto. O requerente desempenhava função de designer gráfico em home office quando sofreu acidente com queda da própria altura, em que lesionou o punho direito, reduzindo parcialmente sua capacidade de trabalho.
Continue lendoReconhecimento pessoal, por si só, não prova autoria do delito, reafirma ministro
Mesmo que seja cumprido o que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do delito. E, caso seja feito em desacordo com o rito previsto naquele artigo, o ato deve ser invalidado.
Continue lendoAcordo extrajudicial que exclui multa por atraso na rescisão é válido, diz TST.
A multa prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho para o atraso no pagamento das verbas rescisórias não deve ser aplicada em caso de acordo extrajudicial homologado, valendo, assim, o que foi combinado pelas partes.
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