De início, é importante saber que, no Brasil, a participação nos lucros e resultados (PLR) é regulamentada pela Lei 10.101/2000 [1], além de estar prevista no artigo 7º, inciso XI, da Constituição [2], que enfatiza a natureza indenizatória desse tipo de bonificação e sua contribuição para a melhoria das condições dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [3], por sua vez, trata do tema nos artigos 63, 611-A e 621, permitindo que os instrumentos coletivos incluam cláusulas sobre PLR e assegurando a prevalência dessas normas coletivas sobre a legislação no que se refere a esta matéria.
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Trabalhista – Morte de frentista contaminado com a Covid-19 é reconhecida como acidente de trabalho
A morte de trabalhador, que exercia função essencial na pandemia, em razão da contaminação pela Covid-19 deve ser reconhecida como acidente de trabalho. O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias de Amazonas e Roraima, que manteve uma decisão que concedeu pensão por morte à família de um frentista.
Continue lendoVendedora demitida ao voltar de licença por depressão será indenizada
Uma vendedora de uma empresa do ramo alimentício deverá receber R$ 20 mil de indenização por ter sido dispensada dois meses depois de retornar de licença médica para tratar depressão.
Continue lendoVínculo empregatício com empresa de jogos de azar não pode ser reconhecido.
Uma decisão proferida pela 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo negou a uma mulher o vínculo de emprego solicitado em ação trabalhista. O motivo: a autora do processo atuava como operadora de caixa em uma empresa que explorava atividade de bingo, além de outros jogos de azar, como o “jogo do tigrinho”.
Continue lendoCumprir escala de plantão com celular da empresa configura sobreaviso
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como de sobreaviso o período em que um analista de sistemas de um banco cumpria escala de plantão, fora do ambiente de serviço, com celular e notebook oferecidos pela empresa.
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