Empregado que fica à disposição da empresa nos fins de semana deve receber horas extras

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) contra a condenação a pagar horas extras a um coordenador que atendia às demandas de segurança à noite e nos finais de semana. Ele usava o telefone celular corporativo e ficava à disposição para resolver ocorrências de todas as agências do estado.

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Salário pode ser parcialmente penhorado para pagar dívida, diz juiz

O artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece que os salários são impenhoráveis, mas é possível flexibilizar essa regra, mesmo que não se trate de execução de débito de alimentos. Não é razoável permitir que dívidas não sejam pagas com a alegação da impenhorabilidade salarial.

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Direito Trabalhista – Terceirização e ‘pejotização’ são fenômenos distintos, diz Fachin

O Tema 725 de repercussão geral do Supremo não analisou fenômenos como a “pejotização” e o trabalho intermediado por aplicativos, e as reclamações ao Supremo só cabem quando há esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias.

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Direito Trabalhista – Cabe à Justiça do Trabalho julgar casos de cessão de crédito trabalhista.

A cessão de crédito trabalhista devidamente constituído em juízo não caracteriza renúncia aos direitos do trabalhador. Afinal, trata-se de um mecanismo que pode ser utilizado por aquele que, diante da demora para a resolução da demanda, precisa de capital para suprir suas necessidades mais urgentes. Diante disso, a competência para julgar conflitos decorrentes da cessão dos créditos é da Justiça do Trabalho, de acordo com o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).

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