Desrespeito à identidade de gênero no trabalho enseja rescisão indireta

Uma sentença da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo- Zona Leste reconheceu a rescisão indireta do contrato de um operador de caixa transgênero e condenou uma rede varejista ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais em razão do desrespeito ao nome social e à identidade de gênero do empregado.

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Manejo de gado é atividade de risco e responsabiliza empregador por acidente.

O manejo de gado é considerado uma atividade de risco acentuado, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador em caso de acidentes. O dever de reparar danos independe da comprovação de culpa, pois o risco é inerente à natureza do trabalho rural com animais.

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Vigilante obrigado a trabalhar em fumódromo deve ser indenizado, decide TRT-3

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), determinou, em votação unânime, que uma empresa deve indenizar um vigilante que sofreu ameaças ao se recusar trabalhar em um fumódromo e recebeu uniformes em más condições de uso. O colegiado fixou a reparação em R$ 15 mil.

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