Perda de única cliente não é caso de força maior para demissão, decide TST

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso de uma fábrica de sistemas acústicos automotivos contra a condenação a pagar a integralidade das verbas rescisórias a um técnico de manutenção elétrica demitido em janeiro de 2021. A empresa havia pago apenas a metade dessas parcelas, por entender que o caso era de força maior. Contudo, para o tribunal, a situação não se enquadra nesse conceito.

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Supremo valida norma que reduziu valor de aposentadoria por doença grave

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve seguir a regra estabelecida pela reforma da Previdência (EC 103/2019). A norma reduziu o valor do benefício para 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. A decisão tem repercussão geral (Tema 1.300).

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TRT-15 mantém condenação por demissão de mulher em gravidez de risco.

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a condenação imposta a uma cervejaria, que deverá pagar cerca de R$ 80 mil a uma trabalhadora gestante dispensada durante a gravidez, em descumprimento à garantia provisória de emprego.

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Expectativa frustrada de contratação gera dano moral indenizável, decide TRT-15

Os atos preparatórios para assumir um emprego geram obrigações à empresa contratante. Sendo assim, a frustração da promessa de contratação gera o dever de pagar indenização por danos morais, no entendimento da 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo).

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