Se o crime é cometido sem grave ameaça, é possível revogar a prisão preventiva do réu primário. Com esse entendimento, o juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 2ª Vara Criminal de São Vicente (SP), substituiu a preventiva de um homem por medidas cautelares.
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Fiador não é responsável por aluguéis se locador se recusa a receber as chaves
Os fiadores não podem ser responsabilizados pelos aluguéis se o locador, para encerrar o contrato, condiciona o recebimento das chaves à concordância com laudo de vistoria feita no imóvel. Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Continue lendoTRT-15 mantém condenação por demissão de mulher em gravidez de risco.
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a condenação imposta a uma cervejaria, que deverá pagar cerca de R$ 80 mil a uma trabalhadora gestante dispensada durante a gravidez, em descumprimento à garantia provisória de emprego.
Continue lendoTST adota nova decisão sobre participação nos lucros e resultado
De início, é importante saber que, no Brasil, a participação nos lucros e resultados (PLR) é regulamentada pela Lei 10.101/2000 [1], além de estar prevista no artigo 7º, inciso XI, da Constituição [2], que enfatiza a natureza indenizatória desse tipo de bonificação e sua contribuição para a melhoria das condições dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [3], por sua vez, trata do tema nos artigos 63, 611-A e 621, permitindo que os instrumentos coletivos incluam cláusulas sobre PLR e assegurando a prevalência dessas normas coletivas sobre a legislação no que se refere a esta matéria.
Continue lendoCongresso aumenta pena para abandono de idoso ou PCD
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A pena geral, de reclusão de seis meses a três anos e multa, subirá para dois a cinco anos e multa. Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de oito a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de três a sete anos. Ambas com multa.
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