O artigo 33 do Código Penal estabelece que a pena de detenção deve ser aplicada aplicada a crimes com menor potencial ofensivo, como lesão corporal leve e calúnia, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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Trabalhista – Morte de frentista contaminado com a Covid-19 é reconhecida como acidente de trabalho
A morte de trabalhador, que exercia função essencial na pandemia, em razão da contaminação pela Covid-19 deve ser reconhecida como acidente de trabalho. O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias de Amazonas e Roraima, que manteve uma decisão que concedeu pensão por morte à família de um frentista.
Continue lendoCriminal – Gravidade do crime não é suficiente para manter preventiva, diz juíza
A gravidade dos crimes imputados a um réu não pode ser usada para justificar a perpetuação da prisão preventiva, sob pena de representar antecipação da pena. Sobretudo quando a restrição da liberdade do acusado se deve à demora da produção de uma prova que compete à autoridade estatal.
Continue lendoCongresso aumenta pena para abandono de idoso ou PCD
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A pena geral, de reclusão de seis meses a três anos e multa, subirá para dois a cinco anos e multa. Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de oito a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de três a sete anos. Ambas com multa.
Continue lendoVendedora demitida ao voltar de licença por depressão será indenizada
Uma vendedora de uma empresa do ramo alimentício deverá receber R$ 20 mil de indenização por ter sido dispensada dois meses depois de retornar de licença médica para tratar depressão.
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