No Direito do Trabalho, bem ambiental envolve a vida do trabalhador

Meio ambiente, conforme a lei, é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (Lei 6.938/81, artigo 3º, inciso I). Essa definição é ampla, devendo-se observar que o legislador optou por trazer conceito jurídico aberto, a fim de criar um espaço positivo de incidência da norma legal, o qual está em harmonia com a Constituição Federal de 1988, que, no caput do artigo 225, buscou tutelar todos os aspectos do meio ambiente (natural, artificial, cultural e do trabalho), afirmando que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.

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Trabalho artístico não pode ser proibido só por ser repugnante, decide juiz

No Brasil, não é possível proibir uma manifestação artística se ela não configura um crime, por mais repugnante e vil que seja. A decisão é do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, que alerta para o crescimento da intolerância no país. “Esta intolerância não pode ser aceita pois a base da sociedade está no seu caráter múltiplo”, afirmou, lembrando que o Direito não é pautado por juízos estéticos baseados em opiniões, sentimentos e emoções.

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Nova Prescrição em matéria trabalhista

Amigos, embora editada a súmula vinculante no ano de 2014 em matéria prescricional trabalhista relativa a anotação em CTPS e exigência de recolhimentos fundiários, penso que muitos colegas desconhecem essa decisão que é do STF em nova interpretação da CLT sobre o assunto, por isso mesmo, tanto para estudantes de Direito quanto advogados, entendo ser importante conhecer dessa matéria, que trago abaixo:

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