
No Brasil, não é possível proibir uma manifestação artística se ela não configura um crime, por mais repugnante e vil que seja. A decisão é do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, que alerta para o crescimento da intolerância no país. “Esta intolerância não pode ser aceita pois a base da sociedade está no seu caráter múltiplo”, afirmou, lembrando que o Direito não é pautado por juízos estéticos baseados em opiniões, sentimentos e emoções.
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