Os atos preparatórios para assumir um emprego geram obrigações à empresa contratante. Sendo assim, a frustração da promessa de contratação gera o dever de pagar indenização por danos morais, no entendimento da 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo).
Continue lendoTag: joeldearaujo
Confissão sem confirmação em juízo não sustenta condenação, decide TRF-3
A mera confissão na fase policial, sem corroboração posterior em juízo, não basta para sustentar uma condenação. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3 Região absolveu dois homens acusados de furto qualificado.
Continue lendoSTF suspende julgamento sobre regras de cálculo para aposentadoria por doença grave.
Um pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu, no último domingo (21/9), o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa a regra da reforma da Previdência de 2019 que mudou o cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável.
Continue lendoTST adota nova decisão sobre participação nos lucros e resultado
De início, é importante saber que, no Brasil, a participação nos lucros e resultados (PLR) é regulamentada pela Lei 10.101/2000 [1], além de estar prevista no artigo 7º, inciso XI, da Constituição [2], que enfatiza a natureza indenizatória desse tipo de bonificação e sua contribuição para a melhoria das condições dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [3], por sua vez, trata do tema nos artigos 63, 611-A e 621, permitindo que os instrumentos coletivos incluam cláusulas sobre PLR e assegurando a prevalência dessas normas coletivas sobre a legislação no que se refere a esta matéria.
Continue lendoServidora pública é condenada por trabalho durante licença médica
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 1ª Vara de Porto Ferreira (SP) que condenou a ressarcir o município uma servidora pública que exerceu atividade remunerada durante licença médica. O colegiado redimensionou para R$ 13.381,39 a quantia que deverá ser devolvida ao erário, correspondente à remuneração recebida ilegalmente.
Continue lendo
