Congresso aumenta pena para abandono de idoso ou PCD

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência. A pena geral, de reclusão de seis meses a três anos e multa, subirá para dois a cinco anos e multa. Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de oito a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de três a sete anos. Ambas com multa.

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Comunhão parcial não resulta, por si, em responsabilidade por dívida de cônjuge

A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter decisão que negou o pedido de penhora de valores depositados em conta bancária da ex-esposa de um devedor. O colegiado reafirmou o entendimento de que o regime de comunhão parcial de bens não implica, por si só, responsabilidade solidária pelas dívidas do outro cônjuge.

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