Servidora pública é condenada por trabalho durante licença médica

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 1ª Vara de Porto Ferreira (SP) que condenou a ressarcir o município uma servidora pública que exerceu atividade remunerada durante licença médica. O colegiado redimensionou para R$ 13.381,39 a quantia que deverá ser devolvida ao erário, correspondente à remuneração recebida ilegalmente.

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Trabalhista – Morte de frentista contaminado com a Covid-19 é reconhecida como acidente de trabalho

A morte de trabalhador, que exercia função essencial na pandemia, em razão da contaminação pela Covid-19 deve ser reconhecida como acidente de trabalho. O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias de Amazonas e Roraima, que manteve uma decisão que concedeu pensão por morte à família de um frentista.

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Criminal – Gravidade do crime não é suficiente para manter preventiva, diz juíza

A gravidade dos crimes imputados a um réu não pode ser usada para justificar a perpetuação da prisão preventiva, sob pena de representar antecipação da pena. Sobretudo quando a restrição da liberdade do acusado se deve à demora da produção de uma prova que compete à autoridade estatal.

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Vínculo empregatício com empresa de jogos de azar não pode ser reconhecido.

Uma decisão proferida pela 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo negou a uma mulher o vínculo de emprego solicitado em ação trabalhista. O motivo: a autora do processo atuava como operadora de caixa em uma empresa que explorava atividade de bingo, além de outros jogos de azar, como o “jogo do tigrinho”.

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