
Doença incapacitante do empregador não impede relação de trabalho, diz TRT-3

Vigilante que, por causa de acidente, fica incapacitado para esse trabalho, mas não para outros, deve receber pensão do empregador mesmo assim. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma companhia de alumínio e uma empresa de segurança a pagar pensão mensal a um vigilante que ficou incapacitado permanentemente para exercer a sua função, mas não para atuar em outra, depois de sofrer um acidente de trabalho quando fazia a ronda nas dependências da tomadora de serviços.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter uma criança em orfanato por conta de indícios de crimes contra o estado de filiação, suspeitas de pagamento para obtenção de criança em outro processo e ausência de laços afetivos com a família substituta.O caso envolve um menino de um ano de idade, filho de uma moradora de rua, acolhido por um casal e que acabou sendo registrado em nome do marido. O Ministério Público, porém, quis anular o registro e encaminhar o menor de idade para a família natural ou adoção.