A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter uma criança em orfanato por conta de indícios de crimes contra o estado de filiação, suspeitas de pagamento para obtenção de criança em outro processo e ausência de laços afetivos com a família substituta.O caso envolve um menino de um ano de idade, filho de uma moradora de rua, acolhido por um casal e que acabou sendo registrado em nome do marido. O Ministério Público, porém, quis anular o registro e encaminhar o menor de idade para a família natural ou adoção.
Autor: voxadm
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