
Internet – Judiciário não pode dar “carta branca” para parte definir remoções de conteúdo.

Vigilante que, por causa de acidente, fica incapacitado para esse trabalho, mas não para outros, deve receber pensão do empregador mesmo assim. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma companhia de alumínio e uma empresa de segurança a pagar pensão mensal a um vigilante que ficou incapacitado permanentemente para exercer a sua função, mas não para atuar em outra, depois de sofrer um acidente de trabalho quando fazia a ronda nas dependências da tomadora de serviços.