A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (19/2), que empresas não têm legitimidade para responder por ação de outra empresa vinculada administrativamente que eventualmente tiver problemas com consumidor.
No caso analisado, uma rede de hotéis foi acionada porque a empresa contratada para fazer obras em um imóvel não terminou o trabalho. No voto, o ministro Villas Bôas Cueva afirma que o hotel não pode ser responsabilizado porque não participa ativamente das obras.
“Na minha avaliação, não existe deficiência de informação ou em publicidade enganosa, porquanto sempre foi divulgada claramente a posição da empresa no empreendimento, de que seria tão somente a futura administradora dos serviços hoteleiros após a conclusão do edifício, sem ingerência na comercialização das unidades ou na sua construção”, disse.
Para o ministro, deve ser afastada qualquer responsabilização porque a empresa não integra a cadeia de fornecimento relativo a incorporação imobiliária e não compõe o grupo econômico das empresas inadimplentes. “Além disso, a empresa também saiu prejudicada, que tinha a pretensão de explorar o ramo hoteleiro na localidade”, explicou.
Segundo o ministro, o consumidor que desejou adquirir a unidade, mesmo não sendo o destinatário final, pode ser protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Isso, claro, com base na teoria finalista mitigada se tiver agido de boa-fé e não detiver conhecimento do mercado imobiliário, nem expertise em construção e venda de imóveis, sendo evidente sua vulnerabilidade. O CDC poderá ser utilizado para amparar concretamente investidor ocasional, não abrangendo em seu âmbito de proteção aquele que devolve atividade de investimento de maneira reiterada e profissional.”
fonte: conjur.com.br