A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que uma operadora de plano de saúde custeie cirurgia e tratamento médico-hospitalar a um paciente diagnosticado com câncer raro.
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Doença Preexistente e as Operadoras de Planos de Saúde – Empresa é condenada a custear tratamento.
O Juiz Alexandre Batista Alves, da 14ª Vara Cível do Foro Regional 2 em Santo Amaro, na capital paulista, condenou uma operadora de plano de saúde a custear uma mastectomia bilateral.
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