O artigo 33 do Código Penal estabelece que a pena de detenção deve ser aplicada aplicada a crimes com menor potencial ofensivo, como lesão corporal leve e calúnia, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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Prisão imediata após júri cria distinção inconstitucional de condenados, diz IDDD
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) criticou, em nota, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual a condenação pelo tribunal do júri autoriza a imediata execução da pena. Para a entidade, o entendimento da corte criou uma distinção inconstitucional de pessoas condenadas no país.
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