SOROCABA E A VIOLÊNCIA!

Sorocaba violentaEstatísticas servem, ou deveriam servir pelo menos, para balizar ações e políticas públicas que diminuam os efeitos e ajudem a resolver certos gargalos que sujeitam a coletividade a problemas sociais. Até por isso, não pude deixar de ficar surpreso ao ler hoje nos jornais que Sorocaba alcançou a média de um homicídio a cada três dias. Mantida essa proporção, teríamos algo em torno de dez mortes violentas ao mês! Os dados divulgados são mais do que preocupantes; ao mesmo tempo, porém, não serviram para orientar a quem de direito no encaminhamento de soluções. A sociedade cobra respostas e atendimento da demanda. Se algo não for feito com a urgência reclamada, estaremos atolados ainda mais no caos. Sim, porque caótico o quadro já é há bastante tempo. Quando à frente da diretoria da subseção local da OAB Sorocaba chegamos a cogitar a possibilidade da criação, em parceria com universidades e outras organizações, de um núcleo de estudos das causas da violência. Algo nos moldes daquele que funciona na USP. O núcleo é uma instância dentro da qual os problemas são discutidos, mas sobretudo que aponta alternativas. Nossa proposta, entretanto, não pôde ser implementada.  Esbarrou na falta de vontade política e em inconvenientes outros. A abertura de um canal com essas características não supriria, por si só, a demanda; por outro lado, poderia, dentro do seu campo de atuação, somar ao conjunto de ações que já deveriam ter sido colocados em prática. A sociedade, afinal, cobra respostas. O que nos angustia é que o tema tem sido demasiadamente discutido, teorias são formuladas, estudos mencionados, mas nada além disso acontece. Assistimos a uma omissão generalizada, a um descaso (não ocorre outra palavra) que nos empurra para um abismo. A incidência da criminalidade, é sabido, centra raízes em causas estruturais históricas. Qualquer cidade de porte médio (e Sorocaba já é sede de região metropolitana) deveria aprofundar o debate e buscar soluções mais objetivas e eficazes. Sim, vamos falar do contexto jurídico, da fragilidade da legislação, da impunidade que campeia, dos desmandos e abusos. Tudo isso está dentro do pacote teórico que sempre é aberto quando a questão vem à tona. Entendemos que já passou a hora de ficarmos apenas na análise.  E o que poderia ser feito, perguntaria você, amigo, que me acompanha neste espaço? Para começar, estamos diante de uma situação que exige intervenção oficial; logo, o poder público deve assumir a frente e chamar para si a responsabilidade de encaminhar as demandas. De forma mais prática, a sociedade organizada precisa se debruçar sobre o problema e começar a propor estratégias. Temos representatividade política nas duas esferas, vivemos num município que se orgulha de ocupar a oitava posição no ranking dos mais desenvolvidos. Recordes e indicadores favoráveis não nos faltam. Temos, agora, de fazer valer esse peso todo. Eu, pessoalmente, me disponho, se convidado, a integrar essa força-tarefa. Até porque não me agrada ter de discutir dados estatísticos que escancarem uma realidade tão cruel e grave como essa que, infelizmente, assistimos.

DOLO E CULPA SE EQUIVALEM?

Dolo e CulpaQuando falamos em direito penal, ou processo penal, a primeira figura que vem em nossa mente é a do Dolo, que vem a ser aquele que age com vontade livre e consciente para praticar um ilícito penal, como por exemplo aquele que tem intenção de matar alguém acaba matando, esse tipo é tratado como dolo direto. Mas há em nosso ordenamento jurídico o denominado dolo indireto ou eventual, nessa modalidade, o agente não quer diretamente o resultado, porém assume o risco de produzi-lo. A vontade é dirigida à conduta e não ao resultado. O agente sabe que o resultado é possível ou provável e, mesmo assim, age de qualquer forma. Mesmo sendo previsível a probabilidade do resultado não demove o agente de atuar, de forma que, assim procedendo, passa a aceitar a sua eventual ocorrência: a superveniência do resultado se lhe torna indiferente. Acredita que tal fato possa ocorrer, mas acredita que não irá acontecer com ele, age para alcançar o fim perseguido e se resigna com a eventual produção do resultado. Exemplos: ingerindo bebida alcoólica, mesmo sabendo que depois irá dirigir, e dirigindo acaba por atropelar alguém, causando a morte ou aleijando alguém. Ou seja, o agente, não obstante a dúvida sobre a ocorrência do resultado, não se abstém de agir, pratica o crime a título de dolo eventual. Entretanto, situação que atormenta o meio jurídico é o da Culpa. Que é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência. A imperícia pode ser caracteriza de várias formas, por exemplo uma pessoa iniciante na prática de artes marciais, durante o treinamento, causa lesão corporal em alguém, ao manejar incorretamente uma arma cortante. Na figura da negligência exemplifica-se um caso em que a pessoa que esquece filho recém-nascido no interior do carro, resultando em morte por asfixiamento. Já na imprudência exemplificamos a conduta de uma pessoa que dirige em estrada, com sono, resultando em acidente fatal a outrem. Eis aí as diferenças entre Dolo, dolo eventual e culpa, cujas exemplificações que apresentamos, tem a finalidade de tornar mais fácil a compreensão do texto. Porém, há muito a discutir sobre essas modalidades criminosas, uma coisa é certa, contudo, quando os Tribunais ou Juízes decidem um mesmo fato de variadas formas, acaba por causar insegurança jurídica na sociedade, tornando -a descrente na instituição, por isso defendemos a aplicação igualitária do direito para todos!

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OS ASSASSINOS DA INDEFESA CRIANÇA!

Os AssassinosLi e fiquei revoltado, com a barbaridade que fizeram com aquele garoto que foi assassinado lá no Rio Grande do Sul, pela madrasta,pela amiga e segundo consta também por seu pai. O interessante em tudo isso é que aquela criança era de bom coração, todos viram e viam o seu calvário, mas teve a coragem de ir falar com a promotora de justiça, falou com o Juiz, mesmo sendo ele, uma criança de apenas 11 anos de idade, e ninguém estendeu-lhe as mãos, aliás o que se faz diariamente nesse Brasil, com certeza nada fizeram porque a promotora e o juiz deveriam ser da mesma classe social de seu pai e madrasta! Que pena, uma judiação, penso que seus algozes, como de inúmeras outras crianças, deveriam permanecer “ad aeternum” numa masmorra, ouvindo até o fim da vida a história do que fizeram ao menino assassinado, sua tristeza, seu sofrimento, seu calvário e apesar disso o seu amor pelo pai. Aliás, falando em perdão, acho, que para esses, que assassinam uma criança indefesa, com requintes de crueldade ou não, deveria valer aquela lei que valia quando o homem ainda estava no seu estado primitivo, deixando o estado da natureza para o estado civil, talvez para esses casos fosse a única solução. Não há explicação lógica para uma morte como a dessa inocente criatura, que apesar de tudo, amava seu pai, mesmo prevendo que seria assassinado, mas o que adiantava, se ninguém acreditava, apesar de pertencer a uma classe rica, era maltrapilho, seu sofrimento era visível, agredido de forma constante, cruel e covarde, pelo papai que amava, pela madrasta e outros algozes. Talvez, em sua inocência, acreditava que poderia salvar seu pai, mesmo que inconscientemente,agora, somente nos resta pedir que Deus o tenha Consigo, esse Anjo, que somente pode ser de e da LUZ!

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“MAMÃE FAZ 50 ANOS”!!!

golpe 64Deixei, deliberadamente, para depois o compartilhamento, neste espaço, das impressões sobre a passagem dos 50 anos do golpe militar e da vigência por outros 21 do regime de exceção. Parece que o assunto restou esgotado, tantas foram e têm sido as abordagens. Assistimos a manifestações, debates, retomada de fatos históricos, testemunhos de pessoas que sofreram, análises mais ou menos aprofundadas. Pertenço, como tantos, a uma geração que foi compreender a dimensão do que houve bem depois. Até por força da idade, não acompanhei o clima de tensionamento, o terror. Lembro, inclusive, que o 31 de março era data comemorada nas escolas (por imposição, é bem verdade). Os alunos perfilavam-se para cantar o Hino Nacional e praticar o ufanismo levantando a bandeira do Brasil em cumprimento à estratégia traçada pelo aparato então vigente. O legado que essa página da história recente do país deixou precisa ser avaliado tanto a partir das causas quanto dos efeitos que o desencadearam. Marx diz que a história é cíclica e se repete. E é verdade. A tomada do poder pelos militares foi engendrada dentro de um projeto mais amplo e pouco, ou quase nada, teve a ver com o restabelecimento da ordem, do respeito às instituições. Esse mote funcionou como marketing e abriu campo para o autoritarismo, para a supressão das liberdades e à perseguição daqueles que se contrapunham ao modelo. Não por acaso, o governo de exceção foi pródigo em estabelecer parcerias com grupos multinacionais que para cá vieram, conforme o discurso oficial “promover o desenvolvimento”. O acordo com a Alemanha que resultou no programa nuclear é mais emblemático dos exemplos. As mesmas companhias que levaram adiante o empreendimento continuam no país. Estendem seus tentáculos arrebanhando lucros estratosféricos e promovem, agora, mais do que o desenvolvimento. Basta acompanhar o que acontece no escândalo que a mídia batizou de “propinoduto do tucanato paulista”, esquema de corrupção que envolve a expansão das linhas do metrô e da CPTM. O mal que o golpe de Estado (expressão que alguns rejeitam e até demonizam) fez foi estabelecer um clima de insegurança, foi roubar a dignidade cívica. Foi censurar e impedir que se praticasse a liberdade pensar, de ter ideias próprias. Foi cercear o direito de ir e vir, de se reunir, de se expressar. Foi negar vigência à Constituição. E é para banir o risco de que tudo isso volte que o aniversário da Revolução precisa ser discutido e ponderado. Não se trata de alarmismo, mas a possibilidade de que mergulhemos na mesma escuridão daquela época é latente. A proposta do plebiscito para redução da maioridade penal, a tentativa de “regulamentar” passeatas e protestos e a derrubada da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista, entre outros absurdos, podem ser consideradas crias da ditadura. Aqui mesmo, entre nós, bem mais perto, assistimos a exemplos emblemáticos. Que o digam os que tentaram organizar atividade lúdica na praça central e foram barrados pela Guarda Municipal, só para citar uma passagem. Esses e outros assuntos constaram da agenda encampada pela diretoria da subseção Sorocaba da OAB quando à frente dela estivemos. Não podemos, agora, nos descuidar. A saúde civil da população exige cautela. E sendo assim não podemos permitir que esse período de 50 anos do golpe, venha afligir novamente a Pátria mãe, até porque “mamãe está fazendo 50 anos”! Que o diga o “Zé do cachimbo”, “POPEYE”, seja já lá o nome do raio que “o parta” o embusteiro de uma figa, que com sua cara de idiota infelicitou “mamãe”, a Pátria, lógico!

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O ACIDENTE DA RAPOSO TAVARES!

acidenteEm primeiro lugar vou deixar registrado aqui minhas condolências para as famílias enlutadas. Gente amiga, tudo que é absurdo eu vi na mídia hoje e até o posicionamento de alguns ilustres colegas, atribuindo culpa aos falecidos e feridos sob o fundamento de que ” haveria culpa das vítimas pelo fato de se encontrarem na pista”, fato que não foi e nem está sendo apurado. Peço desde logo desculpas àqueles que pensam o contrário, porque não sou dono da verdade, mas milito com relativo sucesso na seara criminal. E em se tratando de crime é ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência, que em matéria penal, não há compensação de culpas, logo não há o que falar, em “culpa da vítima”! A continuar assim, daqui a pouco, o atropelador não precisará se defender, porque haverá “clamor público ao contrário”, ou seja, uma cidade revoltada, pelo fato de um cidadão embriagado que atropelou e matou pessoas, estar preso. Calma, gente, não estou fazendo juízo de valor querendo condenar por antecipação o ilustre cidadão, até porque, atuo como advogado de defesa e não como órgão acusador, até porque “acusadores de plantão”, fora os oficiais é o que o Brasil mais tem. O que não faltam são atiradores de pedras, mas não nos esqueçamos, que havia um carro com um motorista ao volante, com sintomas de embriaguez, e que esse veículo provocou a morte de vários jovens e que; definitivamente, em matéria penal, que é o caso, não há o instituto da compensação de culpa. Logo, entende-se que as vítimas não são culpadas de nada! E muito a propósito, eis um julgado apenas para ilustrar:
TJ-SP – Apelação APL 20724120098260358 SP 0002072-41.2009.8.26.0358 (TJ-SP)
Data de publicação: 23/08/2011
Ementa: FURTO Confissão judicial Eficácia probatória ?Furto de uso? Incabível Restituição forçada Negligência da vítima Irrelevante Não se admite qualquer tipo decompensação de culpa no Direito Penal Embriaguez voluntária Não isenta o agente de pena. 1 A confissão judicial, não divorciada do conjunto probatório amealhado, constitui elemento seguro de convicção, autorizando o decreto condenatório; 2- A restituição forçada e a ausência de qualquer elemento indicativo de que o acusado tinha a intenção de devolver o objeto subtraído à vítima impede o reconhecimento do ?furto de uso?; 3 A eventual negligência da vítima é irrelevante noDireito Penal, que não admite qualquer tipo de compensação de culpa; 4 A embriaguez voluntária do agente não o isenta de pena e não torna mais branda a punição.
Encontrado em: 13ª Câmara de Direito Criminal 23/08/2011 – 23/8/2011 Apelação APL 20724120098260358 SP 0002072-41.2009.8.26.0358 (TJ-SP) Renê Ricupero

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