Li e fiquei revoltado, com a barbaridade que fizeram com aquele garoto que foi assassinado lá no Rio Grande do Sul, pela madrasta,pela amiga e segundo consta também por seu pai. O interessante em tudo isso é que aquela criança era de bom coração, todos viram e viam o seu calvário, mas teve a coragem de ir falar com a promotora de justiça, falou com o Juiz, mesmo sendo ele, uma criança de apenas 11 anos de idade, e ninguém estendeu-lhe as mãos, aliás o que se faz diariamente nesse Brasil, com certeza nada fizeram porque a promotora e o juiz deveriam ser da mesma classe social de seu pai e madrasta! Que pena, uma judiação, penso que seus algozes, como de inúmeras outras crianças, deveriam permanecer “ad aeternum” numa masmorra, ouvindo até o fim da vida a história do que fizeram ao menino assassinado, sua tristeza, seu sofrimento, seu calvário e apesar disso o seu amor pelo pai. Aliás, falando em perdão, acho, que para esses, que assassinam uma criança indefesa, com requintes de crueldade ou não, deveria valer aquela lei que valia quando o homem ainda estava no seu estado primitivo, deixando o estado da natureza para o estado civil, talvez para esses casos fosse a única solução. Não há explicação lógica para uma morte como a dessa inocente criatura, que apesar de tudo, amava seu pai, mesmo prevendo que seria assassinado, mas o que adiantava, se ninguém acreditava, apesar de pertencer a uma classe rica, era maltrapilho, seu sofrimento era visível, agredido de forma constante, cruel e covarde, pelo papai que amava, pela madrasta e outros algozes. Talvez, em sua inocência, acreditava que poderia salvar seu pai, mesmo que inconscientemente,agora, somente nos resta pedir que Deus o tenha Consigo, esse Anjo, que somente pode ser de e da LUZ!
Categoria: Artigos
“MAMÃE FAZ 50 ANOS”!!!

O ACIDENTE DA RAPOSO TAVARES!

TJ-SP – Apelação APL 20724120098260358 SP 0002072-41.2009.8.26.0358 (TJ-SP)
Data de publicação: 23/08/2011
Ementa: FURTO Confissão judicial Eficácia probatória ?Furto de uso? Incabível Restituição forçada Negligência da vítima Irrelevante Não se admite qualquer tipo decompensação de culpa no Direito Penal Embriaguez voluntária Não isenta o agente de pena. 1 A confissão judicial, não divorciada do conjunto probatório amealhado, constitui elemento seguro de convicção, autorizando o decreto condenatório; 2- A restituição forçada e a ausência de qualquer elemento indicativo de que o acusado tinha a intenção de devolver o objeto subtraído à vítima impede o reconhecimento do ?furto de uso?; 3 A eventual negligência da vítima é irrelevante noDireito Penal, que não admite qualquer tipo de compensação de culpa; 4 A embriaguez voluntária do agente não o isenta de pena e não torna mais branda a punição.
Encontrado em: 13ª Câmara de Direito Criminal 23/08/2011 – 23/8/2011 Apelação APL 20724120098260358 SP 0002072-41.2009.8.26.0358 (TJ-SP) Renê Ricupero
NAMORAR NO TRABALHO PODE? SE NÃO HOUVER ABUSOS, SIM!!!!

Aparelho de ginástica em praça deve ter orientador profissional
