A dualidade Direito e Justiça sempre ocupou a agenda dos juristas. De toda forma, é consenso que nenhuma sociedade pode prescindir do Direito quando busca uma convivência justa. Repugna, pois, à consciência jurídica toda e qualquer orientação fundada na tese de que os fins definem os meios. Ao contrário, no plano do Direito, os meios definem os fins possíveis, sob pena de incorrermos na arbitrariedade.
Usar prisão preventiva como forma de coação é afronta ao Direito
A dualidade Direito e Justiça sempre ocupou a agenda dos juristas. De toda forma, é consenso que nenhuma sociedade pode prescindir do Direito quando busca uma convivência justa. Repugna, pois, à consciência jurídica toda e qualquer orientação fundada na tese de que os fins definem os meios. Ao contrário, no plano do Direito, os meios definem os fins possíveis, sob pena de incorrermos na arbitrariedade.

O empregador que faz convênio de empréstimo consignado é responsável por repassar à instituição financeira todos os valores descontados diretamente do pagamento do funcionário. Esse entendimento levou a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a aumentar de R$ 20 mil para R$ 30 mil o valor da reparação moral fixado em favor de uma ex-empregada na primeira instância trabalhista.
Pensão por diminuição ou incapacidade laborativa permanente deve ser estendida por todo o período de vida do empregado, sem limitação temporal. Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que estipulava que a pensão de um montador de componentes da General Motors do Brasil fosse paga somente até ele completar 70 anos.
O descanso do trabalho é questão fundamental para a saúde mental e física do empregado. Portanto, qualquer funcionário que trabalhe mais do que sete dias consecutivos deve ter remuneração extra como compensação pelo dia de folga não usufruído.
Uma cuidadora demitida por justa causa por agir com “excesso de violência” ao tratar de idoso não tem direito a férias proporcionais nem a receber ao pagamento adicional de 1/3 pelas férias não usufruídas — o chamado terço constitucional. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região segundo o qual o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional às férias não usufruídas mesmo que tenha dado motivos para a demissão.