Condenada em instância inicial ao pagamento de indenização por danos morais a empregado com diagnóstico de osteoartrose, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, inconformada, interpôs recurso de revista no TST.O Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª região (RS), ao analisar o caso, não acatou as alegações apresentadas pela ECT. Na ocasião, a empresa afirmou não estar comprovada conduta culposa de sua parte, bem como não haver relação entre a doença e a atividade laboral desempenhada pelo empregado.Afirmou ainda que sempre propiciou tratamento médico ao empregado, uma vez que oferecia a ele plano de saúde. E, por fim, negou a hipótese de responsabilidade objetiva. O TRT destacou que, segundo laudo pericial, a osteoartrose (uma perturbação crônica das articulações com degeneração da cartilagem e do osso, que pode causar dor articular e rigidez) é a mais comum das afecções reumáticas, atingindo quase um quinto da população mundial. Contudo, o Regional concluiu que embora a doença do empregado não tenha se originado com o exercício do trabalho, este constituiu fator determinante para o agravamento da enfermidade. O trabalhador iniciou suas atividades no centro de triagem da empresa, onde fazia a manipulação de cartas, cerca de 15.000 a 20.000 por dia, separando-as de acordo com o CEP. Para a execução dessa tarefa, o empregado utilizava-se da pinça digital, envolvendo preferencialmente o dedo polegar e o indicador. Permaneceu nessa função por 18 meses e, devido aos sintomas apresentados, pediu transferência de setor. Trabalhou, então, no atendimento ao público vendendo produtos da ECT. Após a informatização desse serviço, o trabalhador voltou a sentir dores nas mãos, mas continuou exercendo a mesma atividade, embora estivesse em uso de medicamento. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão na Oitava Turma do TST, ressaltou que muito embora o Regional tenha pautado a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais na responsabilidade objetiva, a partir do quadro fático apresentado pelo Regional verifica-se a omissão culposa do empregador, hábil a justificar a responsabilidade subjetiva. Após constatados os sintomas da doença de que padecia o empregado, observou a Relatora, a empresa o manteve no exercício de atividades repetitivas que guardavam relação direta com o agravamento de seu quadro clínico. Seguindo o entendimento da relatoria, os ministros da Oitava Turma mantiveram a decisão regional condenando a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). (RR-65900-91.2006.5.04.0030)

Supremo deve julgar Emenda da Bengala na próxima quinta-feira
Deputados e advogado batem boca em depoimento na CPI em Curitiba
Entendo que está faltando coragem. Falta coragem ao Governo para colocar esse País nos eixos. O Governo deveria começar por algo muito simples, e que por certo faria o povo feliz, ou seja, quebrar a hegemonia da Rede Globo de Televisão no que se refere às transmissões desportivas , de jogo de futebol, voleibol, basquetebol, e qualquer outra atividade esportiva , bastaria o argumento por se tratar de “fato jornalístico” estaria aberto à todas emissoras de Rádio e Televisão, mantendo por óbvio o direito dos atletas receberem os “direitos de imagem” pela consagração constitucional e infraconstitucional do tema. Qual País do mundo que inicia a transmissão de um jogo as 22:00 horas? Em recente visita à Espanha e Portugal, vi e assisti jogos as 20:00 horas, porque, por certo um jogo que começa as 22:00 horas, irá terminar por volta das 24:00 horas, o que prejudica a saúde do atleta e do próprio telespectador, que em locais como a cidade de São Paulo, e outras grandes cidades, prejudica a performance no trabalho no dia seguinte. Além disso, não deixa de ser uma ofensa ao direito do consumidor ( torcida), umas vez que cuidar da saúde do povo é obrigação do Estado. Que país é esse, onde uma emissora de televisão manda muito mais do que o Governo e ainda tenta dar lição de moral nas pessoas? Não sou contra a liberdade de imprensa e nem contra qualquer emissora de rádio ou televisão e muito menos a favor de quem quer que seja, sou a favor do povo que finalmente e desavisadamente, acaba por “pagar o pato”. Vejam, a saúde das pessoas é prejudicada, o espetáculo é prejudicado, os atletas são prejudicados, a economia é prejudicada, tudo por causa de uma emissora que manda no Brasil, e isso minha gente, tem e deve acabar, por isso mesmo que afirmo que está faltando coragem a quem detém o Poder, e um Governo que teme uma rede de televisão, não tem moral para exigir qualquer sacrifício da população!
UM TEXTO PARA REFLEXÃO! DE JOÃO UBALDO RIBEIRO