O empregador que faz convênio de empréstimo consignado é responsável por repassar à instituição financeira todos os valores descontados diretamente do pagamento do funcionário. Esse entendimento levou a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a aumentar de R$ 20 mil para R$ 30 mil o valor da reparação moral fixado em favor de uma ex-empregada na primeira instância trabalhista.
Empresa que fica com parcela de empréstimo consignado deve indenizar
O empregador que faz convênio de empréstimo consignado é responsável por repassar à instituição financeira todos os valores descontados diretamente do pagamento do funcionário. Esse entendimento levou a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a aumentar de R$ 20 mil para R$ 30 mil o valor da reparação moral fixado em favor de uma ex-empregada na primeira instância trabalhista.

Pensão por diminuição ou incapacidade laborativa permanente deve ser estendida por todo o período de vida do empregado, sem limitação temporal. Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que estipulava que a pensão de um montador de componentes da General Motors do Brasil fosse paga somente até ele completar 70 anos.
O descanso do trabalho é questão fundamental para a saúde mental e física do empregado. Portanto, qualquer funcionário que trabalhe mais do que sete dias consecutivos deve ter remuneração extra como compensação pelo dia de folga não usufruído.
Uma cuidadora demitida por justa causa por agir com “excesso de violência” ao tratar de idoso não tem direito a férias proporcionais nem a receber ao pagamento adicional de 1/3 pelas férias não usufruídas — o chamado terço constitucional. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região segundo o qual o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional às férias não usufruídas mesmo que tenha dado motivos para a demissão.
Gestante que falta ao trabalho constantemente e sem justificativa, e diz com frequência que não quer mais continuar na empresa perde estabilidade e pode ser demitida por justa causa. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve sentença que reconheceu a motivação para a dispensa de uma assistente de vendas de uma empresa de comércio de alimentos.