
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
Empresa não deve pagar salários entre alta previdenciária e restauração de benefício
A legislação previdenciária diz que a responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários, em caso de enfermidade do empregado, se limita aos 15 primeiros dias do afastamento. Portanto, se o trabalhador deixou de receber o auxílio-doença, mesmo ainda estando incapacitado para o trabalho, o empregador não pode ser responsabilizado pelo pagamento dos salários do período em que não houve o recebimento do benefício.
Continue lendo