Município deve garantir vaga em escola a até 2 km de estudante, diz TJ-SP

É dever do poder público garantir o acesso à educação por meio da oferta de vaga em creche ou pré-escola próxima à residência da criança.

Com esse entendimento, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o município de Atibaia (SP) providencie vaga em uma escola de período integral próxima à residência de um estudante.

Os pais da criança buscavam a atividade integral em uma escola próxima de casa e não foram atendidos pela prefeitura. Foi ajuizada, então, uma ação de obrigação de fazer contra o município. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido.

Os autores, então, recorreram ao TJ-SP. O desembargador Beretta da Silveira, relator do caso, entendeu que é obrigação do poder público garantir o acesso ao ensino no território em que o estudante se encontra. Para ele, o município não pode usar a insuficiência de vagas como justificativa.

“É dever do município gerir seus recursos com eficiência, para garantir vagas em creche e pré-escola a todas as crianças que delas necessitem”, escreveu Beretta da Silveira.

Assim, a Câmara Especial deu provimento ao recurso e determinou que se providencie a inscrição do aluno em uma unidade localizada a até dois quilômetros de sua casa, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

fonte: conjur.com.br

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