
DIA DAS MÃES!

Vejam que a que ponto chegamos, não ha segurança mais em nossa cidade, em nosso Estado e em nosso País. Há alguns dias passados assistindo um programa jornalístico em uma emissora de televisão de grande audiência ouvi e vi o “sufoco” que vários advogados, promotoras de justiça, serventuários e até juízes estavam passando naquele local, pelos inúmeros assaltos que por lá acontecia. Passados vários dias, novamente no mesmo local, tornaram a acontecer fatos que chamou a atenção da mídia, agora por conta de tráfico de drogas que por lá estava acontecendo. Quando vemos isso ocorrendo em outros locais, não damos muita importância, porque é aquela velha história da “indiferença” narrada pelo famoso dramaturgo alemão ” Bertolt Brecht”. Pois então, hoje experimentamos a sensação disso mais de perto um pouco, é que chegando ao Fórum de Sorocaba para uma audiência, ouvimos vários estampidos de armas de fogos, e pelo barulho, não eram famosos “Três Oitão” que se encontra em operação, era arma de calibre muito mais potente pelo barulho que “ouvimos e quase vimos”, foi por minutos que não ficamos (EU E MINHA SOBRINHA FERNANDA WAHL) na linha de fogo. Agora, enfim, acordei, porque jamais acreditei que o Templo Sagrado da Justiça, seria desrespeitado, e chego a seguinte conclusão: ” Se não respeitam um local onde há uma multidão de policiais, e ali se pratica assaltos, que dirá então na rua de sua casa, de seu escritório, de seu local de trabalho”! Não acredite, portanto que há segurança, porque não há em lugar nenhum e todos estamos correndo riscos de vida ou de morte, como preferem alguns. Deixo claro, contudo, que isso não me faz mais temeroso ou menos corajoso, continuo o mesmo Advogado,… defendendo os direitos das pessoas….. !
Dia 1º de maio é comemorado no Brasil e alguns outros países pelo mundo afora, como o dia do trabalhador. Há varias afirmações acerca de como e porque teria sido indicada essa data, para alguns historiadores, o dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago, é que no dia 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Neste mesmo dia ocorreu nos Estados Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores, e que alguns dias após os acontecimentos, um conflito envolvendo policiais e trabalhadores provocou a morte de alguns manifestantes, inclusive policiais, e por isso mesmo essa data não é comemorada nos Estados Unidos, ao contrário do que muitos pensam, Para homenagear aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Mundial do Trabalho, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.Aqui no Brasil existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Porém, foi somente em setembro de 1925 que esta data tornou-se oficial, após a criação de um decreto do então presidente Artur Bernardes. Seja como for, devemos acreditar que o dia do trabalhador deve ser comemorado todos os dias, porque são esses que movem e movimentam todos os países do mundo, entretanto, não é o que enxergamos, vemos sim uma classe desprezada, abandonada, e tratada com escárnios, basta ver qualquer tentativa de reivindicação da classe trabalhadora, de qualquer segmento, para que “soam as sirenes, apareçam as tropas de choque, agridem os trabalhadores que são tratados, não como sujeitos de direitos, havendo total desrespeitos em relação a eles. É certo que houve algumas mudanças, mas o desrespeito e discriminação ainda existe, basta se ver as inúmeras condenações na Justiça do Trabalho pelo assédio moral que sofrem diariamente e se não fosse verdade o que se afirma, não haveria uma Justiça Especializada para tratar somente dos direitos dos trabalhadores. Então meus caros, que essa data sirva de reflexão e de respeito com todos os trabalhadores, metalúrgicos, pedreiros, pintores, professores, médicos, advogados, engenheiros, lixeiros, psicólogos, enfermeiros, administradores, vendedores, sapateiros, balconistas, farmacêuticos, enfim, todos que de uma forma ou de outra sobrevive pelo suor de seu rosto, conforme biblicamente exigido, em Gênesis 3:19: No suor do teu rosto comerás o teu pão, até que te tornes à terra; porque dela foste tomado; porquanto és pó e em pó te tornarás. Portanto, meu caro trabalhador, meu amigo, minha amiga que trabalha e vive honestamente que nessa data você esteja muito feliz e parabéns pelo nosso dia!
Quando falamos em direito penal, ou processo penal, a primeira figura que vem em nossa mente é a do Dolo, que vem a ser aquele que age com vontade livre e consciente para praticar um ilícito penal, como por exemplo aquele que tem intenção de matar alguém acaba matando, esse tipo é tratado como dolo direto. Mas há em nosso ordenamento jurídico o denominado dolo indireto ou eventual, nessa modalidade, o agente não quer diretamente o resultado, porém assume o risco de produzi-lo. A vontade é dirigida à conduta e não ao resultado. O agente sabe que o resultado é possível ou provável e, mesmo assim, age de qualquer forma. Mesmo sendo previsível a probabilidade do resultado não demove o agente de atuar, de forma que, assim procedendo, passa a aceitar a sua eventual ocorrência: a superveniência do resultado se lhe torna indiferente. Acredita que tal fato possa ocorrer, mas acredita que não irá acontecer com ele, age para alcançar o fim perseguido e se resigna com a eventual produção do resultado. Exemplos: ingerindo bebida alcoólica, mesmo sabendo que depois irá dirigir, e dirigindo acaba por atropelar alguém, causando a morte ou aleijando alguém. Ou seja, o agente, não obstante a dúvida sobre a ocorrência do resultado, não se abstém de agir, pratica o crime a título de dolo eventual. Entretanto, situação que atormenta o meio jurídico é o da Culpa. Que é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência. A imperícia pode ser caracteriza de várias formas, por exemplo uma pessoa iniciante na prática de artes marciais, durante o treinamento, causa lesão corporal em alguém, ao manejar incorretamente uma arma cortante. Na figura da negligência exemplifica-se um caso em que a pessoa que esquece filho recém-nascido no interior do carro, resultando em morte por asfixiamento. Já na imprudência exemplificamos a conduta de uma pessoa que dirige em estrada, com sono, resultando em acidente fatal a outrem. Eis aí as diferenças entre Dolo, dolo eventual e culpa, cujas exemplificações que apresentamos, tem a finalidade de tornar mais fácil a compreensão do texto. Porém, há muito a discutir sobre essas modalidades criminosas, uma coisa é certa, contudo, quando os Tribunais ou Juízes decidem um mesmo fato de variadas formas, acaba por causar insegurança jurídica na sociedade, tornando -a descrente na instituição, por isso defendemos a aplicação igualitária do direito para todos!