O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA RECOMENDA !

exercicioMuitos me perguntam, se o advogado quando contesta uma ação, ou ao propor uma ação judicial, não acaba levando para o lado pessoal, questões relativas a demanda e com isso vai arranjando inimigos ao longo de sua carreira. Quando me perguntam isso, costumo comparar o exercício da advocacia, como uma boa partida de xadrez ou de futebol; no xadrez fazemos um trabalho de estudo e de táticas, sempre pensando no que ocorrerá lá na frente dependendo da peça que será movida e a posição que ficará e por isso sempre é bom manter alguma peça protegendo para evitar que o adversário dê um “xeque mate” e finalize o jogo, ou se comparado ao futebol, como uma partida qualquer, há os agarrões, empurrões, chutes na canela, mas no final da partida, todos se abraçam e não há desaforo para levar para casa. Por mais difícil que seja a demanda, propondo ou contestando a ação, deve o advogado se conter e não exagerar, justamente, para não ferir suscetibilidades, porém, mesmo que assim não faça, se propõe o contesta uma ação com veemência, deve ter sempre o cuidado para agir como um “Lorde”, sempre de forma cortes e elegante. Claro que nem todo advogado consegue isso, há sim aqueles que levam o fato para o lado pessoal, e acaba se indispondo até com o colega, por considerar que o ataque não foi dirigido ao cliente, e sim a ele o advogado, quando na verdade, o ataque, deve ser dirigido à peça, cada um apresenta uma tese, e ninguém é dono da verdade, nem mesmo o juiz e nem mesmo os tribunais. E afirmo com segurança, porque caso assim não fosse, não haveria tantas reformas de sentenças proferidas pelos juízes, como também, reforma de acórdãos, que são decisões do tribunais ( falo para o leigo), e as vezes até de uma decisão de uma turma do Supremo Tribunal Federal, pelo plenário daquela Casa. Por isso mesmo que o grande jurista uruguaio Eduardo Juan Couture, nos dez mandamentos do advogado afirma que :” 9) OLVIDA – A advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha fores carregando tua alma de rancor, sobrevirá o dia em que a vida será impossível para ti. Concluído o combate, olvida tão prontamente tua vitória como tua derrota”. Portanto, quando perguntam para mim, se tenho inimigos, se tenho ódio de meus adversários, eu sempre digo que não tenho inimigos e nem adversários, somos todos de uma classe que defende interesses antagônicos, mas não carregamos ódios ou rancores de quem quer que seja, e assim levamos a nossa vida, demandando, mas sempre acreditando que do outro lado existem seres humanos, que merecem sempre o nosso respeito e admiração. Logo, reafirmo que não tenho inimigos e não odeia ninguém, apenas quando detesto o embuste, a ingratidão, a falcatrua, o dolo consciente, a lesão, a simulação, a fraude, mas não o ser humano, que merece sempre o nosso respeito, abaixo, relembro os dez mandamentos do advogado da lavra de Couture. É recomendável ler.

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O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA ESTÁ SENDO VIOLADO!

Sergio MoroSem tomar qualquer partido de natureza política, porque a mim interessa apenas a aplicação do direito, observamos que Sérgio Moro, atropela a Constituição, não observa o direito de defesa, uma vez que “enxerga apenas o que a acusação produz”, e assim, aplica-se o Direito Penal do Inimigo, violando o legítimo direito do acusado, uma vez que não se vê, uma linha sequer, dos argumentos dos defensores, colocando em risco, com a sua atuação, todo o ordenamento jurídico pátrio, e com isso, ao contrário do que muitos pensam, nada faz de bem à nação, mas abre perigoso precedente, porque ignora basilar direito dos povos civilizados que é o de ser julgado por um Juiz justo e imparcial. Aqui falo como advogado e não como cidadão comum! Ver  o texto abaixo: ”  extraido de WikiLegal”

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Jovem não paga taxista e é condenada a caminhar 48 km !

caminhadaUma jovem de Ohio, nos Estados Unidos, foi condenada a caminhar 30 milhas, o equivalente a 48 km, em 48 horas após ser processada por não pagar uma corrida de táxi. Segundo informações do “Daily Mail”, Victoria Bascom, de 18 anos, foi punida depois que ela e um amigo pegaram um táxi e não pagaram a corrida de US$ 100, cerca de R$ 318. O taxista entrou com um processo contra a jovem. Durante o julgamento, o juiz Michael Cicconetti ofereceu duas opções para a mulher. Ela teve de escolher entre ficar presa por 30 dias ou fazer a caminhada de quase 50 quilômetros, distância equivalente ao percurso feito pelo táxi.  “Eu nunca fui presa e eu não queria ir para cadeia”, disse a jovem, que optou pela caminhada. Na última sexta-feira (29), Victoria começou a cumprir a sentença. Além da caminhada, a jovem vai cumprir três dias de serviço comunitário e fazer pagar o valor da corrida ao taxista. A caminhada da jovem foi monitorada por uma tornozeleira eletrônica !

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Falta de afeto não é desculpa para pai deixar de arcar com obrigações, diz TJ-RJ

faltaO fato de a jurisprudência brasileira valorizar a ligação afetiva na hora de determinar as obrigações da paternidade não coloca o vínculo biológico em segundo plano. Sendo assim, a inexistência de estreito relacionamento não pode servir de justificativa para o pai biológico deixar de cumprir com suas obrigações, incluindo o pagamento de alimentos.
Assim decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No caso, um homem tentava rescindir o acórdão que o condenara a pagar pensão alimentícia ao filho de 50 anos, que não pode mais trabalhar em razão das doenças que desenvolveu por ser portador do vírus HIV. O pai biológico do autor da ação alegou que a ajuda deveria ter sido reivindicada do homem que o registrou e com quem ele teria desenvolvido relação socioafetiva. Mas o colegiado rejeitou o argumento.
Tudo começou em 2000, quando o filho ingressou com uma ação de reconhecimento de paternidade. O exame de DNA comprovou a paternidade, e o Judiciário do Rio acabou por condenar o homem, “um diretor da Rede Globo”, a pagar pensão alimentícia no valor de 700% sobre o salário mínimo. Após o julgamento dos recursos, a Justiça confirmou a condenação, que transitou em julgado em 2007. Mas inconformado, o pai biológico propôs uma nova demanda, desta vez para tentar rescindir a decisão que lhe foi desfavorável.
Na ação rescisória, o homem criticou o fato de a ação investigatória de paternidade ter sido proposta pelo filho somente aos 50 anos. Disse que o processo foi motivado exclusivamente pelo interesse financeiro do filho, “pelo simples fato de ser um homem mais rico” e “que a simples ligação genética não justifica a legitimidade ativa para uma ação de alimentos”. Para o homem, “na obrigatoriedade da prestação alimentar deveria prevalecer a paternidade socioafetiva” — ou seja, do homem que o registrou mesmo sabendo que não era o verdadeiro pai.
O desembargador Celso Ferreira Filho, que relatou o caso, rejeitou os argumentos. Ele afirmou que a ação de reconhecimento de paternidade julgada pelo TJ-RJ revelou que filho e pai adotivo nunca tiveram “o que se possa chamar de relacionamento afetivo”. É que apesar de tê-lo registrado, esse pai não conviveu com o filho, que morava com a avó. E depois de separar-se da mãe dele, não tiveram mais contato. “É fato que só conviveram por curto espaço de tempo, tendo durante esse período dispensado ao filho adotivo a indiferença”, disse o desembargador.
Ferreira Filho também refutou a crítica feita pelo pai biológico de a ação de reconhecimento de paternidade ter sido movida pelo filho apenas aos 50 anos de idade. Segundo o desembargador, não há porque se questionar o direito de um filho buscar sua verdade, “pois tal necessidade por vezes é tão visceral que quis o legislador não estabelecer prazo derradeiro”.
O relator também rejeitou a alegação de que a ligação genética não é suficiente para determinar o pagamento de alimentos, anda mais quando considerada a necessidade do filho, que deixou de trabalhar por causa de doença. De acordo com ele, “embora talvez nunca se possa precisar ao certo porque um pai se negaria a ajudar um filho necessitado, fato é que a decisão judicial deve ser acatada, não se prestando para vê-la rescindida o mero e incansável inconformismo do autor”.
“O direito brasileiro, como bem já salientado, não contempla a figura do filho meramente biológico […]. O que existe em nosso ordenamento é a filiação, compreendidos nela os filhos havidos ou não do casamento, aos quais é vedado qualquer tratamento discriminatório. Portanto, ou se é filho ou não se é. No mais, todos os direitos e deveres estão salvaguardados, inclusive o de prestar mútua assistência”, acrescentou o relator

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O CONGRESSO NACIONAL E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!

chiuAo liberar biografias, STF dá lição ao Congresso!
O mundo do direito é mesmo belo, acho que a lição dada pela Ministra Carmem Lúcia, deveria servir de reflexão para todos os brasileiros por ocasião das eleições e assim escolhendo gente preparada para as funções congressista alijando esse bando de ignorantes que infelicitam a nação brasileira! Basta ver o belo texto abaixo, verbis:
Pela enésima vez, o Supremo Tribunal Federal foi chamado a suprir um direito que o Congresso Nacional se absteve de prover. Ao considerar  inconstitucional a censura a biografias não autorizadas, os ministros do STF deram uma nova lição aos congressistas. Ensinaram que não se deve brigar com o óbvio. Vale a pena ouvir um trecho do voto da relatora do processo, a ministra Carmén Lúcia: — Vida é experiência de riscos. Riscos há sempre, em tudo e para tudo. Mas a vida pede de cada um de nós coragem perante os riscos e solução para o que vier a se concretizar. O direito dita formas de se fazer com que sejam reparados os abusos. A saber, por indenização a ser fixada segundo o que se tenha demonstrado como dano. O mais é censura. E censura é forma de cala-boca. Pior: cala a Constituição, amordaça a liberdade, para se viver o faz de conta de se deixar de ver o que ocorreu. […] Cala boca já morreu. É a Constituição do Brasil que garante.” O Congresso discute há pelo menos nove anos a inadequação dos artigos do Código Civil brasileiro que condicionam a publicação de biografias à autorização prévia dos biografados ou de seus herdeiros. Sob a omissão dos congressistas, proliferaram os casos de censura disfarçada de direito à privacidade. No caso mais noticiado, o cantor Roberto Carlos obteve na Justiça a proibição de obra sobre sua vida. Familiares do jogador Garrincha e do poeta Vinicius de Moraes também se converteram em estorvo autobiográfico. Até um filme de Glauber Rocha em homenagem a Di Cavalcanti foi barrado pela família do pintor. Foi contra esse pano de fundo que o Congresso esbarrou no óbvio, tropeçou no óbvio e passou adiante, sem se dar conta de que o óbvio é o óbvio. Foi preciso que o STF proclamasse: “Ali está o óbvio. Ele se chama censura. É inconstitucional.”