EU CONTESTO A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL!!

maioridade“ E a ordem social, estruturada no eterno “Laissez Faire” vai contribuindo para que se ampliem as diferenças, alarguem-se as distâncias, acentuam- se os desencontros. Um dia, aquele menino que está crescendo ao deus dará, vai necessária e justificadamente, disputar o seu pão tirando um pouco de quem tem muito, e então a ordem social se agita, trilham os apitos, soam as sirenes, e a estrutura montada para garantir a situação dos que têm tudo volta-se contra a fragilidade dos que nada têm: “ é um menino transviado, é um delinquente juvenil, é um facínora em potencial! Prendam-no em um reformatório! Segreguem-no da convivência social!” E depois que o prendem e o deformam, mutilando lhe irremediavelmente a personalidade e o caráter, devolvem-no para continuar, agora com maiores dificuldades, a luta desigual pela sobrevivência. De uma criança igual a tantas outras crianças vai surgir um monstro que assalta, que estupra, que mata, no revide natural de uma sociedade que antes já lhe assaltara o espírito, lhe estuprara a dignidade, lhe matara a decência. E breve, num congresso de homens de boa vontade, surgirá uma proposta: “ Vamos diminuir o limite de idade para alcançar, com responsabilidade penal, esses meninos criminosos! Ou, um outro congresso, com homens de boa vontade, virá outra solução”: Vamos ampliar os casos de aplicação da pena de morte, para diminuir a delinquência… ou os delinquentes!” E numa outra oportunidade, em que se realizará outro tipo de congresso, onde comparecerão os magnatas internacionais para discutir as conveniências do investimento de seus fabulosos recursos na ajuda aos subdesenvolvidos, cuidará a nossa ordem social de remover das ruas as crianças abandonadas, os pedintes, os aleijões, para não incomodarem com sua miséria a opulência dos visitantes. Mas onde estava a ordem social no momento em que o amparo à criança desvalida era imprescindível para lhe saciar a fome, abrigá-la do frio, assegurar-lhe o carinho, fazê-la sentir que estava vivendo entre irmãos?” Hélio Rosa Baldy, in “ EM TORNO DA JUSTIÇA E DA HISTÓRIA”! Trecho da minha fala, no debate na Câmara Municipal, sobre redução de maioridade penal, onde me manifestei contra, porque essa lúcida manifestação do maior advogado que Sorocaba, já teve, não passa de uma profecia do que viria acontecer no Brasil, cerca de 50 ( cincoenta) anos depois, e assim é a vida, a luta em favor do “NÃO” à redução da Maioridade Penal, deve atingir todos os brasileiros de bem, uma vez que as principais Instituições do Brasil, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, as associações ligadas à Magistratura, à medicina, à psicologia, organismos voltados aos direitos humanos, a Unicef – Fundo das Nações Unidas para a Infância, têm divulgado notas CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, até porque todos sabemos que o sistema carcerário no Brasil não recupera ninguém, devemos sim, nos unirmos em defesa de mais escolas, mais saúde ( com construções de hospitais), atividades desportivas, é o que precisamos e não de “encontrar um jeito para que a Polícia, a nossa polícia que é considerada a mais violenta do mundo, venha aumentar sua quantidade de execuções. É de escolas que precisamos em tempo integral para nossas crianças que estamos precisando e não de aumentar a criminalidade proporcionada pelo Estado, com execuções de inocentes. Para finalizar, nunca é demais citar o Grande Chanceler de Henrique VIII, Sir Thomas Morus, que disse certa vez “ Se não remediardes os males de vossa sociedade, não vos vanglorieis de vossa justiça: É ela uma mentira feroz e estúpida”, portanto necessário que se dê remédio aos males de nossa sociedade, pois que esta não tem proporcionado aos seus integrantes aquelas mesmas oportunidades que os tornariam efetivamente livres e iguais em direitos” ! VAMOS PORTANTO, LUTAR PARA QUE NOSSAS CRIANÇAS POSSAM CRESCER NUM AMBIENTE QUE LHES DÊ SEGURANÇA PARA O FUTURO EM UM MEIO REALMENTE HUMANO E JUSTO…..

O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA RECOMENDA !

exercicioMuitos me perguntam, se o advogado quando contesta uma ação, ou ao propor uma ação judicial, não acaba levando para o lado pessoal, questões relativas a demanda e com isso vai arranjando inimigos ao longo de sua carreira. Quando me perguntam isso, costumo comparar o exercício da advocacia, como uma boa partida de xadrez ou de futebol; no xadrez fazemos um trabalho de estudo e de táticas, sempre pensando no que ocorrerá lá na frente dependendo da peça que será movida e a posição que ficará e por isso sempre é bom manter alguma peça protegendo para evitar que o adversário dê um “xeque mate” e finalize o jogo, ou se comparado ao futebol, como uma partida qualquer, há os agarrões, empurrões, chutes na canela, mas no final da partida, todos se abraçam e não há desaforo para levar para casa. Por mais difícil que seja a demanda, propondo ou contestando a ação, deve o advogado se conter e não exagerar, justamente, para não ferir suscetibilidades, porém, mesmo que assim não faça, se propõe o contesta uma ação com veemência, deve ter sempre o cuidado para agir como um “Lorde”, sempre de forma cortes e elegante. Claro que nem todo advogado consegue isso, há sim aqueles que levam o fato para o lado pessoal, e acaba se indispondo até com o colega, por considerar que o ataque não foi dirigido ao cliente, e sim a ele o advogado, quando na verdade, o ataque, deve ser dirigido à peça, cada um apresenta uma tese, e ninguém é dono da verdade, nem mesmo o juiz e nem mesmo os tribunais. E afirmo com segurança, porque caso assim não fosse, não haveria tantas reformas de sentenças proferidas pelos juízes, como também, reforma de acórdãos, que são decisões do tribunais ( falo para o leigo), e as vezes até de uma decisão de uma turma do Supremo Tribunal Federal, pelo plenário daquela Casa. Por isso mesmo que o grande jurista uruguaio Eduardo Juan Couture, nos dez mandamentos do advogado afirma que :” 9) OLVIDA – A advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha fores carregando tua alma de rancor, sobrevirá o dia em que a vida será impossível para ti. Concluído o combate, olvida tão prontamente tua vitória como tua derrota”. Portanto, quando perguntam para mim, se tenho inimigos, se tenho ódio de meus adversários, eu sempre digo que não tenho inimigos e nem adversários, somos todos de uma classe que defende interesses antagônicos, mas não carregamos ódios ou rancores de quem quer que seja, e assim levamos a nossa vida, demandando, mas sempre acreditando que do outro lado existem seres humanos, que merecem sempre o nosso respeito e admiração. Logo, reafirmo que não tenho inimigos e não odeia ninguém, apenas quando detesto o embuste, a ingratidão, a falcatrua, o dolo consciente, a lesão, a simulação, a fraude, mas não o ser humano, que merece sempre o nosso respeito, abaixo, relembro os dez mandamentos do advogado da lavra de Couture. É recomendável ler.

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O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA ESTÁ SENDO VIOLADO!

Sergio MoroSem tomar qualquer partido de natureza política, porque a mim interessa apenas a aplicação do direito, observamos que Sérgio Moro, atropela a Constituição, não observa o direito de defesa, uma vez que “enxerga apenas o que a acusação produz”, e assim, aplica-se o Direito Penal do Inimigo, violando o legítimo direito do acusado, uma vez que não se vê, uma linha sequer, dos argumentos dos defensores, colocando em risco, com a sua atuação, todo o ordenamento jurídico pátrio, e com isso, ao contrário do que muitos pensam, nada faz de bem à nação, mas abre perigoso precedente, porque ignora basilar direito dos povos civilizados que é o de ser julgado por um Juiz justo e imparcial. Aqui falo como advogado e não como cidadão comum! Ver  o texto abaixo: ”  extraido de WikiLegal”

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Jovem não paga taxista e é condenada a caminhar 48 km !

caminhadaUma jovem de Ohio, nos Estados Unidos, foi condenada a caminhar 30 milhas, o equivalente a 48 km, em 48 horas após ser processada por não pagar uma corrida de táxi. Segundo informações do “Daily Mail”, Victoria Bascom, de 18 anos, foi punida depois que ela e um amigo pegaram um táxi e não pagaram a corrida de US$ 100, cerca de R$ 318. O taxista entrou com um processo contra a jovem. Durante o julgamento, o juiz Michael Cicconetti ofereceu duas opções para a mulher. Ela teve de escolher entre ficar presa por 30 dias ou fazer a caminhada de quase 50 quilômetros, distância equivalente ao percurso feito pelo táxi.  “Eu nunca fui presa e eu não queria ir para cadeia”, disse a jovem, que optou pela caminhada. Na última sexta-feira (29), Victoria começou a cumprir a sentença. Além da caminhada, a jovem vai cumprir três dias de serviço comunitário e fazer pagar o valor da corrida ao taxista. A caminhada da jovem foi monitorada por uma tornozeleira eletrônica !

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Falta de afeto não é desculpa para pai deixar de arcar com obrigações, diz TJ-RJ

faltaO fato de a jurisprudência brasileira valorizar a ligação afetiva na hora de determinar as obrigações da paternidade não coloca o vínculo biológico em segundo plano. Sendo assim, a inexistência de estreito relacionamento não pode servir de justificativa para o pai biológico deixar de cumprir com suas obrigações, incluindo o pagamento de alimentos.
Assim decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No caso, um homem tentava rescindir o acórdão que o condenara a pagar pensão alimentícia ao filho de 50 anos, que não pode mais trabalhar em razão das doenças que desenvolveu por ser portador do vírus HIV. O pai biológico do autor da ação alegou que a ajuda deveria ter sido reivindicada do homem que o registrou e com quem ele teria desenvolvido relação socioafetiva. Mas o colegiado rejeitou o argumento.
Tudo começou em 2000, quando o filho ingressou com uma ação de reconhecimento de paternidade. O exame de DNA comprovou a paternidade, e o Judiciário do Rio acabou por condenar o homem, “um diretor da Rede Globo”, a pagar pensão alimentícia no valor de 700% sobre o salário mínimo. Após o julgamento dos recursos, a Justiça confirmou a condenação, que transitou em julgado em 2007. Mas inconformado, o pai biológico propôs uma nova demanda, desta vez para tentar rescindir a decisão que lhe foi desfavorável.
Na ação rescisória, o homem criticou o fato de a ação investigatória de paternidade ter sido proposta pelo filho somente aos 50 anos. Disse que o processo foi motivado exclusivamente pelo interesse financeiro do filho, “pelo simples fato de ser um homem mais rico” e “que a simples ligação genética não justifica a legitimidade ativa para uma ação de alimentos”. Para o homem, “na obrigatoriedade da prestação alimentar deveria prevalecer a paternidade socioafetiva” — ou seja, do homem que o registrou mesmo sabendo que não era o verdadeiro pai.
O desembargador Celso Ferreira Filho, que relatou o caso, rejeitou os argumentos. Ele afirmou que a ação de reconhecimento de paternidade julgada pelo TJ-RJ revelou que filho e pai adotivo nunca tiveram “o que se possa chamar de relacionamento afetivo”. É que apesar de tê-lo registrado, esse pai não conviveu com o filho, que morava com a avó. E depois de separar-se da mãe dele, não tiveram mais contato. “É fato que só conviveram por curto espaço de tempo, tendo durante esse período dispensado ao filho adotivo a indiferença”, disse o desembargador.
Ferreira Filho também refutou a crítica feita pelo pai biológico de a ação de reconhecimento de paternidade ter sido movida pelo filho apenas aos 50 anos de idade. Segundo o desembargador, não há porque se questionar o direito de um filho buscar sua verdade, “pois tal necessidade por vezes é tão visceral que quis o legislador não estabelecer prazo derradeiro”.
O relator também rejeitou a alegação de que a ligação genética não é suficiente para determinar o pagamento de alimentos, anda mais quando considerada a necessidade do filho, que deixou de trabalhar por causa de doença. De acordo com ele, “embora talvez nunca se possa precisar ao certo porque um pai se negaria a ajudar um filho necessitado, fato é que a decisão judicial deve ser acatada, não se prestando para vê-la rescindida o mero e incansável inconformismo do autor”.
“O direito brasileiro, como bem já salientado, não contempla a figura do filho meramente biológico […]. O que existe em nosso ordenamento é a filiação, compreendidos nela os filhos havidos ou não do casamento, aos quais é vedado qualquer tratamento discriminatório. Portanto, ou se é filho ou não se é. No mais, todos os direitos e deveres estão salvaguardados, inclusive o de prestar mútua assistência”, acrescentou o relator

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