STJ aplica Lei Maria da Penha em briga de irmãos por bens e dinheiro.

A proteção da Lei Maria da Penha é objetiva. Uma vez caracterizada a violência contra a mulher no âmbito familiar, a incidência da norma é imperativa, sendo irrelevante investigar se o motivo da agressão foi disputa patrimonial.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para reconhecer a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em um caso de briga de irmãos por conta de bens e da aposentadoria da mãe.

A disputa patrimonial levou a irmã a pedir medida protetiva contra o irmão. O Tribunal de Justiça do Pará afastou essa possibilidade porque não há demonstração de que a violência foi praticada em razão da condição de mulher da vítima.

Para a corte estadual, a proteção da lei especial não é automática para todo e qualquer conflito em ambiente doméstico, mas apenas quando a violência for baseada em questão de gênero.

Proteção objetiva
Essa interpretação foi refutada pela 6ª Turma do STJ. Relator do recurso especial, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que uma alteração feita na Lei Maria da Penha em 2023 pôs uma pá de cal na questão.

Ela inseriu o artigo 40-A para dizer que a lei é aplicável independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.

Com isso, se a violência contra a mulher é praticada em ambiente doméstico, não importa que a motivação seja ciúme, disputa patrimonial, desavença cotidiana ou qualquer outra.

A orientação é condizente com a tese firmada pela 3ª Seção do STJ em 2023, no Tema 1.186 dos recursos repetitivos, segundo a qual se o crime é praticado contra a mulher no âmbito familiar, a aplicação da Lei Maria da Penha deve prevalecer.

“O fato de o conflito ter origem em disputas patrimoniais não descaracteriza a natureza da violência doméstica, tampouco afasta a competência especializada”, destacou o ministro Sebastião Reis Júnior, no voto.

Para ele, afasta a incidência da lei implicaria esvaziar a proteção legal e impor à vítima o ônus de provar uma “vulnerabilidade especial” que o texto aprovado pelo legislador não exige.

Com o provimento do recurso especial, o caso volta ao Tribunal de Justiça do Pará para que analise a possibilidade da medida protetiva pedida pela irmã contra o irmão.

fonte: conjur.com.br

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