Medida protetiva de se manter afastado não perde eficácia se o casal reatar

A eventual reconciliação do casal após o deferimento de medida protetiva de urgência da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) não afasta o crime previsto para quem a descumpre, porque não cabe à vítima dispor sobre um bem jurídico que não lhe pertence.

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Consumidora que caiu no golpe do boleto falso não será indenizada

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís negou pedido de indenização por danos morais de uma consumidora que caiu no golpe do boleto falso. A autora acionou a Hyundai Motor Brasil, o Mercado Pago, e a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento.

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