Apple deve indenizar cliente por venda casada de celular e carregador.

Considerando prática de venda casada, o 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) determinou que a Apple restitua um cliente em R$ 159, equivalente ao preço de um carregador de celular. Isso porque, ao comprar o aparelho, o cliente não recebeu o carregador.

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