Testemunha de um processo que, em determinado momento, vira ré em outra ação não incorre em falso testemunho caso se contradiga sobre o mesmo fato. Afinal, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, segundo a prerrogativa constitucional da não autoincriminação.
Autor: voxadm
ASSIM CAMINHA TEMER E O PSDB & CIA LTDA.!
Governo Temer termina com ele ainda no cargo!
O governo Temer começou a terminar neste domingo, 11 de dezembro de 2016, quando o presidente da República esboçou sua reação à delação coletiva da Odebrecht. De saída, concluiu que nada justifica a demissão de auxiliares como Eliseu Padilha e Moreira Franco. Não se deu conta de que nada, neste caso, é uma palavra que ultrapassa tudo. De resto, Temer estimulou aliados a questionarem o vazamento de delação ainda não homologada pela Justiça. Ficou entendido que, incapaz de curar a doença, opera para esconder a radiografia. Temer está diante de uma adversidade que lhe sonega o único papel que desempenhou nos seis meses de sua gestão. Não pode mais culpar a herança de Dilma Rousseff por tudo. O apodrecimento do PMDB é culpa dos políticos que o controlam. Temer preside a legenda há 15 anos. Não demite padilhas e moreiras porque eles não fizeram nada que não estivesse combinado. Não se afasta de renans e jucás porque todos os gatunos ficaram pardos depois que o PMDB virou apenas mais uma organização partidária com fins lucrativos. Em política, não adianta brigar com o inevitável. Diante de um pé d’água, a primeira coisa a fazer é encontrar um guarda chuva. A segunda, é abrir o guarda chuva. A terceira, é tentar se molhar o mínimo possível. Alcançado por um temporal, Temer está ensopado. Começou a se molhar quando ainda era vice-presidente. Convidou Marcelo Odebrecht para jantar no Jaburu. Antes que fosse servida a sobremesa, mordeu o comensal em R$ 10 milhões. Ao liberar a grana para os destinatários combinados, o príncipe das empreiteiras transformou o guarda chuva de Temer numa armação sem pano. Na fase de montagem do seu ministério, Temer reuniu os amigos em São Paulo para definir o posto que cada um ocuparia no seu governo provisório. Nesse encontro, firmou-se um entendimento prévio: auxiliares pilhados em escândalos deveriam tomar a iniciativa de se afastar dos respectivos cargos. Participaram da conversa, além de Temer: Romero Jucá, Geddel Vieira Lima. Eliseu Padilha e Moreira Franco. Jucá e Geddel já deixaram a Esplanada. Padilha e Moreira também já caíram, só que Temer finge que não percebeu. O governo de Micher Temer, tal como o presidente imagina existir, já acabou. Ainda que permaneça no Planalto até 2018, Temer será um presidente coxo. Constrangido e rejeitado, promete reformas e crescimento econômico arrastando as correntes da Odebrecht como um zumbi.
Toffoli suspende lei municipal que proíbe protesto contra fé cristã
A vasta proteção à liberdade de crença no Direito brasileiro torna inconstitucional lei que proíbe manifestação pública contrária à fé cristã. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender norma do município de Novo Gama (GO) que manda autoridades interromperem atos que afrontem o cristianismo e prevê a punição dos envolvidos conforme o artigo 208 do Código Penal: detenção de até um ano para quem escarnecer alguém por motivo de crença, perturbar cerimônia ou vilipendiar objeto de culto.
Para TJ-RS, foto que induz à interpretação errada em notícia gera dano moral
Veículo que publica a imagem de um produto num contexto de crítica de consumo, vinculando-o sem
motivo à notícia, se excede no exercício da liberdade de imprensa. Isso porque o consumidor pode
associar o produto estampado aos problemas apontados na reportagem.
Operadora pode transferir plano de saúde se mantiver condições contratuais
A alienação das carteiras de plano de saúde é possível e legítima, desde que a nova operadora
mantenha as mesmas condições contratuais vigentes à data da transferência e a mesma rede de
serviços credenciados, sem restringir direitos ou causar prejuízos aos beneficiários. Assim
entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar adequada a transferência das
carteiras da Golden Cross à Unimed Rio.