RUY DE CASTRO QUE ESCREVEU NA FOLHA!

golpistasRIO DE JANEIRO – Já vivi vários golpes de Estado e todos me pegaram de surpresa. Nada demais nisto, nunca participei de qualquer governo, nem podia saber que havia um golpe em curso. O incrível é que esses golpes pegaram de surpresa também os governos que derrubaram. Claro -ou não seriam golpes. O golpe que vem sendo denunciado pelo governo Dilma é diferente. Dá-se à luz do dia, tramado por 73% da população, que desaprova o dito governo, sob as barbas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de membros do STF, da Procuradoria Geral, do Ministério Público, da Polícia Federal, da OAB e de outras instituições da República, que nada fazem para impedi-lo, e obedece a um complexo ritual de trâmites, todos com data marcada com meses de antecedência. E, contrariando a natureza dos golpes, em que os golpistas atuam embuçados e na sombra, neste eles vêm à boca de cena e se identificam publicamente. Na terça última (29), inúmeras categorias profissionais ocuparam as páginas dos jornais dizendo que gostariam de ver a presidente pelas costas. E se assinaram: fabricantes de sorvete, chocolate, biscoitos, balas, doces e derivados; plantadores de milho, cana e amendoim e produtores de óleos e azeites, leite, soja e macarrão. Sindicatos das indústrias de tintas e vernizes, cerâmicas e olarias, parafusos, porcas, rebites e similares, de artefatos de metais ferrosos e não ferrosos, de curtimento de couros e peles e de extração de mármores, calcários e pedreiras. Industriais da cerâmica de louça e porcelana, da recauchutagem de pneus e retífica de motores e do beneficiamento de fibras vegetais e descaroçamento de algodão. Alfaiates, gráficos, farmacêuticos, misturadores de adubos, criadores de suínos e controladores de pragas urbanas. Etc. etc. etc. Nunca se viu um elenco tão variado de golpistas.
“EU JOEL DE ARAUJO DIGO: AGORA DURMA COM UM BARULHO DESSE”!kkkkkkkkkk

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OS ALIMENTOS E A GUARDA COMPARTILHADA!

Guarda dos filhosO dever de assistência, criação e educação dos filhos menores de idade, além de preceito ético, juridicamente decorre de um dever constitucional, portanto, mesmo nos casos de divórcio ou dissolução da união estável, os deveres decorrentes do exercício do poder familiar permanecerão. Exemplo disso é a norma contida no artigo 1.703 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que para a manutenção dos filhos, os cônjuges ou companheiros separados, contribuirão na PROPORÇÃO dos seus recursos.

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