Prisão de Eduardo Cunha é “aplicação ortodoxa da lei”, defende Sergio Moro

moroO juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, usou o despacho em que mandou prender preventivamente o deputado cassado Eduardo Cunha nesta quarta-feira (19/10) para responder às críticas que tem recebido por sua atuação na “lava jato”. Para ele, a prisão preventiva é necessária para combater a corrupção “sistêmica” e “profunda” e evitar o agravamento da criminalidade.
Segundo Moro, “excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública”.
Reprodução
“Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da ‘lava jato’ recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso. Se os custos do enfrentamento hoje são grandes, certamente serão maiores no futuro”, diz o juiz na decisão.

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E O RESPEITO AO DIREITO DE DIVERGIR?

divergirEm termos jurídicos o Brasil está dividido, não há unanimidade na questão da votação por destaque no processo de Impeachment da Presidente da República, e ao mesmo tempo nós sabemos que nada é absoluto, tudo é relativo. Não podemos esquecer que o julgamento ocorreu dentro do Senado, local onde se dá rasteira em cobra, ninguém é inocente ali, e quis o constituinte de 1988 conceder a essa Casa do Congresso Nacional, a obrigação de julgar em última instância o Presidente da República, enquanto nas maiores e mais adiantadas Democracias do mundo, o julgamento é da Suprema Corte de Justiça, que no Brasil é chamado de Supremo Tribunal Federa- STF ( falo aos leigos porque os juristas sabem disso). Pois bem, se houve interpretação do caso no momento do julgamento se poderia ser dividido o julgamento em duas fases, e isso é permitido pela LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, que é a Lei do Impeachment, que dá o pressuposto legal para o julgamento, correta a decisão do Ministro Lewandowski em após ouvir o pleito de parte dos Senadores, dividiu o julgamento em duas partes, talvez o que se poderia questionar é que ele poderia ter apresentado dois quesitos aos Senadores quando do julgamento, numa primeira oportunidade indagaria se ela cometeu ato de improbidade administrativa que a levasse a perder o cargo, e num segundo quesito, se essa perda do cargo importaria na perda dos direitos políticos dela. Agora, penso que não seja o momento de vir com essa choradeira agressiva sobre o julgamento em que o Senado da República é soberano, mas não deixa de ser o reconhecimento de que a Presidente de fato como sustenta grande parte de juristas, não cometeu crime que a sujeitasse a perda do mandato, como pretende a Rede Globo de Televisão, que foi que chamou a pregou o tempo todo a derrocada do Partido do Trabalhadores. É preciso acordar, parar de tentar se impor como dono da verdade e respeitar as opiniões contrárias, do contrário a crise se perpetuará para alegria da imprensa poder vender suas notícias deixando cada vez mais o povo na miséria !

Desembargador do TJ-SP usa Wikipédia para embasar entendimento

wikipediaA enciclopédia online Wikipédia, que pode ser editada pelos usuários de forma colaborativa, virou fonte para um desembargador fundamentar sua decisão na 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Kioitsi Chicuta usou a página sobre baratas para comprovar danos morais em um caso de compra de refrigerante com inseto dentro, da Comarca de São José dos Campos.

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E O RESPEITO AO DIREITO DE DIVERGIR?

discordarEm termos jurídicos o Brasil está dividido, não há unanimidade na questão da votação por destaque no processo de Impeachment da Presidente da República, e ao mesmo tempo nós sabemos que nada é absoluto, tudo é relativo. Não podemos esquecer que o julgamento ocorreu dentro do Senado, local onde se dá rasteira em cobra, ninguém é inocente ali, e quis o constituinte de 1988 conceder a essa Casa do Congresso Nacional, a obrigação de julgar em última instância o Presidente da República, enquanto nas maiores e mais adiantadas Democracias do mundo, o julgamento é da Suprema Corte de Justiça, que no Brasil é chamado de Supremo Tribunal Federa- STF ( falo aos leigos porque os juristas sabem disso). Pois bem, se houve interpretação do caso no momento do julgamento se poderia ser dividido o julgamento em duas fases, e isso é permitido pela LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, que é a Lei do Impeachment, que dá o pressuposto legal para o julgamento, correta a decisão do Ministro Lewandowski em após ouvir o pleito de parte dos Senadores, dividiu o julgamento em duas partes, talvez o que se poderia questionar é que ele poderia ter apresentado dois quesitos aos Senadores quando do julgamento, numa primeira oportunidade indagaria se ela cometeu ato de improbidade administrativa que a levasse a perder o cargo, e num segundo quesito, se essa perda do cargo importaria na perda dos direitos políticos dela. Agora, penso que não seja o momento de vir com essa choradeira agressiva sobre o julgamento em que o Senado da República é soberano, mas não deixa de ser o reconhecimento de que a Presidente de fato como sustenta grande parte de juristas, não cometeu crime que a sujeitasse a perda do mandato, como pretende a Rede Globo de Televisão, que foi que chamou a pregou o tempo todo a derrocada do Partido do Trabalhadores. É preciso acordar, parar de tentar se impor como dono da verdade e respeitar as opiniões contrárias, do contrário a crise se perpetuará para alegria da imprensa poder vender suas notícias deixando cada vez mais o povo na miséria !

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