Criminal – Gravidade do crime não é suficiente para manter preventiva, diz juíza

A gravidade dos crimes imputados a um réu não pode ser usada para justificar a perpetuação da prisão preventiva, sob pena de representar antecipação da pena. Sobretudo quando a restrição da liberdade do acusado se deve à demora da produção de uma prova que compete à autoridade estatal.

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