DIREITO DO TRABALHO… Trabalho e saúde

trabalho e saudeDemissão só vale após fim do prazo do auxílio-doença, decide TRT-3
9 de abril de 2015, 7h42
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve sentença que declarou nula a dispensa de uma trabalhadora durante o período em que ela recebeu auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A turma adotou entendimento expresso no voto de João Bosco Barcelos Coura, juiz  convocado, de que havendo concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, somente se concretizarão os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário — conforme a Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho. Em seu voto, o relator do caso, Márcio Flávio Salem Vidigal, observou que o benefício previdenciário foi concedido no período da projeção do aviso prévio indenizado, ressaltando que este integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais. O desembargador registrou que a concessão de benefício previdenciário em razão de doença profissional ou doença comum suspende o contrato de trabalho e, por essa razão, a dispensa somente poderá ser concretizada após o fim do prazo do auxílio-doença, independentemente da existência ou não de nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido. Na petição inicial, a trabalhadora alegou que a sua dispensa sem justa causa, em 2 de junho de 2014, não era válida porque seu contrato de trabalho estava suspenso. O INSS concedeu para ela o auxílio-doença para o período entre 28 de maio e 27 de junho de 2014. A empresa, em defesa, sustentou a validade da dispensa da trabalhadora porque somente em 27 de junho de 2014 foi concedido o benefício previdenciário. O exame médico demissional, realizado em 6 de junho de 2014, considerou a trabalhadora apta, segundo a reclamada. A 3ª Turma manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento do aviso prévio indenizado de 33 dias; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40%, compensados os valores já quitados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.0002488-70.2014.5.03.0181 ED

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AÉCIO VERSUS DILMA = IMPEACHMENT?

aecioDesde a descoberta do Brasil, nossa nação vem sendo vítima de rapinagem. Em recente visita a Portugal tive a felicidade de conhecer a cidade do Porto, não somente famosa por seus vinhos, mas também por suas belas Catedrais e pela própria região. Mas o que me chamou a atenção foi quando visitávamos uma bela Catedral, e a guia toda orgulhosa, nos mostrava um altar feito com a imagem da “Virgem Maria com o menino Jesus”, e  se voltando para todos disse com um certo brilho nos olhos :” Olha,  essa beleza foi feita com cerca de sete toneladas de prata, vinda da América do Sul”! Naquele momento, pensei com meus botões, “qual outro País do nosso continente foi colonizado pelos portugueses? A resposta, somente pode ser uma, nenhum outro. Logo, essa prata foi trazida do Brasil colônia, para cá, sem contar outros lugares, como ouro, também da  “América do Sul”, então não custa indagar, se juridicamente o Brasil não poderia/deveria pleitear a devolução dessas relíquias ou uma compensação econômica, por esses bens de incalculáveis valores, que foram tirados daqui  contra a vontade dos brasileiros. E, agora, leio nos jornais que o PSDB, que vem fomentando a discórdia no Brasil, irá pedir o impeachment da Presidente Dilma! Mas ao que se sabe, no governo Fernando Henrique Cardoso, houveram inúmeros mal feitos e somente não houve a sua cassação pelo fato de possuir maioria no Congresso Nacional, assim também nos governos anteriores, desde Deodoro da Fonseca, não escapa um. A verdade, é que até a eleição de Lula, a polícia Federal, não tinha a força que possui hoje, compra de armamentos de primeira linha, o envio de agentes para realizar cursos no exterior,  que foi um dos orgulhos do jurista Márcio Tomás Bastos, que dizia que pretendia transformar a Polícia Federal em uma polícia assemelhada ao FBI, ( Norte-Americano), além disso houve  uma conscientização da sociedade civil. A bem da verdade, não é que o mineirinho Aécio tenha alguma razão, o que o move, com toda certeza, é a sua vingança por  ter sido derrotado em uma eleição, em que utilizou as mesmas armas de sua adversária, recebendo valores das mesmas “empreiteiras” e “doadores”. Só por isso, não se habilita, para ser o nosso futuro presidente, nem mesmo em período distante de agora. Não serve, e acabou, basta se ver o estado deplorável em que deixou Minas Gerais, onde  foi  Governador,  quero dizer que as investigações devem prosseguir, a sociedade brasileira deve, sim demonstrar o seu descontentamento com “os maus feitos”, porque isso é da democracia, mas esse pedido de impeachment da Presidente Dilma, a meu ver, está muito além do que apregoa o “falso líder”, que com sua postura, vem deixando a sociedade em sobressalto, prejudicando a Indústria, o Comércio e via de consequência os trabalhadores, e quem tira proveito dessa insensatez, vejo somente a sua parceira “Rede Globo de Televisão” e outras mídias incendiárias. Bem, o mal está feito, e cabe a nós brasileiros, prestar muita atenção, nos passos dessa turma do PSDB, partido, que por sinal, pertenci por mais de 25 ( vinte e cinco) anos, e somente o deixei, quando percebi sua “guinada” para a direita, além das coisas erradas praticadas. Logo, ninguém poderá me acusar de petista, porque petista não sou, me considero democrata na essência e detesto injustiça, por isso, mesmo, é que  escolhi a advocacia como minha profissão!

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Fim do Exame de Ordem e fiscalização pelo TCU devem voltar à pauta da Câmara!

exame ordemA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DEVERÁ SE CURVAR AO RESULTADO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO?
19 de fevereiro de 2015, 17h40. Revista Consultor Jurídico.
Por Pedro Canário
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem se preparando para uma batalha. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), voltou a articular projetos que batem de frente com os interesses da entidade, mas que agradem seus eleitores. Na linha de frente, está o projeto que pretende acabar com o Exame de Ordem, hoje obrigatório para o exercício da profissão. O PL 7.116/2014, um dos que trata da matéria, foi desarquivado no início deste ano a pedido do autor, o deputado Francisco Tenório (PMN-RN). Outra grande pedra no sapato da OAB é o projeto que obrigará a entidade a ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União. A tese é a de que, como a OAB é uma autarquia federal, suas contas devem ser escrutinadas pelo TCU, assim como todas as demais entidades do tipo. Esbarraria no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a OAB é uma “autarquia suis generis”, mas é uma briga com muitos apoiadores de todos os lados. A briga de Cunha com a OAB é antiga. Remonta à época em que Ophir Cavalcante, quando à frente da entidade, falou publicamente contra a presença do deputado na relatoria do projeto de reforma do Código de Processo Civil. Ophir dizia que Cunha é economista, e o projeto deveria ficar com um advogado. Foi para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Cunha não perdoou. Desde então vem buscando formas de fragilizar a OAB. Quase passou uma emenda numa Medida Provisória para tornar o Exame de Ordem gratuito. A Associação dos Bacharéis em Direito, que reúne “examinandos”, estima que a OAB arrecade R$ 80 milhões por ano com a prova, conforme disseram em audiência pública no Senado. E calcula que todo ano 100 mil candidatos são reprovados, o que, a uma taxa de inscrição de R$ 200, garantiria uma renda fixa de R$ 20 milhões. O Conselho Federal da OAB está preocupado. Afirmam que, juntando os reprovados e suas famílias, somam-se mais de dois milhões de pessoas. E são pessoas que ajudaram a colocar Eduardo Cunha na Câmara mais uma vez. O santinho de campanha do deputado em 2014 elencava, entre as principais propostas, acabar com o Exame de Ordem e submeter a OAB ao TCU. E do jeito que ele tem conseguido arregimentar os insatisfeitos, o sinal amarelo tem avermelhado.

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