O fato de uma pessoa completar 18 anos não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, agora vai virar súmula.
STJ aprova súmula sobre maioridade penal e medida socioeducativa.
O fato de uma pessoa completar 18 anos não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, agora vai virar súmula.

Quando alguém consegue decisão favorável na Justiça para retirar conteúdo da internet, não tem poder de informar livremente os endereços das páginas (URLs) que serão retiradas do ar. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo a publicação de vídeos no YouTube.
É correta decisão que julga extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, quando o executado morreu antes do ajuizamento da ação. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar recurso da União, que queria direcionar determinada execução ao espólio do devedor.
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que pretende excluir da nova legislação trabalhista o artigo que vincula a indenização paga a empregados ao último salário contratual do trabalhador.
O fato de o empregador ser absolutamente incapaz não impede o reconhecimento de relação de emprego. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que reconheceu o vínculo de emprego entre uma cuidadora de idosos e um homem com mal de Alzheimer em estágio avançado.