Menor de idade que exerce atividade insalubre deve ser indenizado, diz TRT-4

Uma fabricante de calçados terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um homem referente ao período em que ele trabalhou na fábrica em atividade insalubre, quando ainda era menor de idade. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

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Indenização por falta de verbas rescisórias requer demonstração do dano, diz TST

A falta de pagamento de verbas rescisórias não configura automaticamente dano moral ao empregado. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento de indenização de uma condenação imposta ao Município de São José do Rio Pardo (SP) e à Serviços e Obras Sociais (SOS).

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Demora para encontrar carro penhorado não é motivo para proibir sua circulação

A demora para localizar veículo indicado à penhora pelo credor não autoriza a restrição de circulação. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter sentença que negou o pedido de bloqueio de circulação de um carro penhorado para que ele pudesse ser encontrado.

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MPT não tem legitimidade para contestar contratação de advogados associados.

O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para contestar a contratação de associados por escritórios de advocacia, sob a alegação de que estes são empregados disfarçados. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), o reconhecimento de vínculo de emprego trata-se de direito individual, logo não pode ser postulado em ação civil pública, de natureza coletiva.

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Yahoo! poderá pagar 47 milhões de dólares por vazamento de dados.

Em um informe enviado à Securities and Exchange Commission, reguladora do mercado de capitais dos Estados Unidos, na segunda-feira (17/9), a Altaba, antes conhecida como Yahoo!, anunciou que a companhia pagará US$ 47 milhões para encerrar três processos judiciais por não informar sobre a violação de segurança cibernética de 2014. Dois dos três acordos ainda dependem de aprovação judicial. A empresa só informou o valor conjunto dos acordos, sem detalhar quanto será pago em cada um deles individualmente.

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